Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS PLENITUDE
LTDA - ME
- MERCADAO DE CARNES BERTTOLINY LTDA - ME
- ROBISON PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
C O N C L U S Ã O
Nesta data, faço conclusão do presente processo ao MM. Juiz do
Trabalho .
Carapicuíba, data abaixo.
Ana Lúcia de Barros Fontes
Diretora da Secretaria
Proc. n. 1126/2012
Faça-se a transferência do depósito de 04.12.2018 e 15.01.2019 ao
INSS - GPS - código 2909.
A reclamada não fez a quitação integral da contribuição
previdenciária, como anteriormente ordenado.
Assim, comprove a quitação da diferença de R$ 453,00, em dez
dias, sob pena de execução.
Feita a comprovação, transfira-se ao INSS, nos moldes supra.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se, em termos.
Assinatura
CARAPICUIBA, 7 de Fevereiro de 2019
DEIVES FERNANDO CRUZEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)