Seção: 1
a Vara do Trabalho de Carapicuíba
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PURCINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
C O N C L U S Ã O
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho,
Dr. MAURÍLIO DE PAIVA DIAS.
Carapicuíba, 20.06.2016.
Ana Lúcia de Barros Fontes
Diretora da Secretaria
Proc. n. 06/2015
Intime-se o autor a respeito da decisão proferida em sede de
mandado de segurança, que determinou o imediato levantamento
da penhora e o desbloqueio dos valores provenientes do SUS.
Considerando que todos os meios para seguimento da execução
em face da ré e das sócias ja identificadas em todos os outros
processos que tramitam por esta Vara tiveram resultado negativo
(BACEN-JUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP), indique o autor meios
eficazes ao seguimento da execução, em trinta dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Carapicuíba, data supra.
MAURÍLIO DE PAIVA DIAS
JUIZ TITULAR DA 1a VT CARAPICUÍBA
CARAPICUIBA, 22 de Junho de 2016
MAURILIO DE PAIVA DIAS
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário