Informações do processo 1000997-82.2014.5.02.0231

  • Movimentações
  • 21
  • Data
  • 10/09/2014 a 07/08/2019
  • Estado
  • São Paulo

Movimentações 2019 2018 2017 2016 2015 2014

11/12/2018 Visualizar PDF

Seção: 5ª Vara do Trabalho - Zona Sul - Notificação
Tipo: Notificação

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS AUGUSTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça do Trabalho - 2ª Região

1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
Avenida Miriam, 55, Centro, CARAPICUIBA - SP - CEP: 06320-060

- vtcarapicuiba01@trtsp.jus.br

Destinatário : CARLOS AUGUSTO DA SILVA
INTIMAÇÃO - Processo PJe

Processo: 1000997-82.2014.5.02.0231 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Autor: CARLOS AUGUSTO DA SILVA

Réu: FIRENZE PINTURAS LTDA.

CIENCIA DA JUNTADA DE PESQUISA CCS. PRAZO DE TRINTA

DIAS PARA APRESENTAR MEIOS PARA SEGUIMENTO DA

EXECUÇÃO. NO SILÊNCIO, AGUARDE-SE PROVOCAÇÃO NO

ARQUIVO PROVISÓRIO INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.

CARAPICUIBA, 11 de Dezembro de 2018.


Retirado da página 7521 do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário

25/10/2018 Visualizar PDF

Seção: 14ª Vara do Trabalho - Zona Sul - Notificação
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS AUGUSTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

TRABALHO

Fundamentação

Nesta data, faço o presente processo concluso ao MM. Juiz do

Trabalho.

Carapicuíba, 25 de Outubro de 2018.

Viviane V. Lima

Téc. Judiciário

p/ Diretor de Secretaria

Fls. 425: Realizada a pesquisa CENSEC em nome da reclamada às

fls. 427, negativa.

Solicitada a inclusão da reclamada no SERASAJUD às fls. 428.

Defiro a expedição de Certidão de Admissão da Execução, através

da presente decisão com força de certidão.

A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE, TEM

FORÇA DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA

FINS DE AVERBAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃO COMPETENTES,

NOS TERMOS DO ART. 828 DO CPC, DEVENDO A PARTE
INTERESSADA - RECLAMANTE, IMPRIMIR E DAR ENTRADA

JUNTO AOS REFERIDOS ÓRGÃOS:

PROCESSO: 1000997-82.2014.5.02.0231

RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA - CPF:

298.524.938-41

RECLAMADA: FIRENZE PINTURAS LTDA. - CNPJ:

11.793.504/0001-22

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 40.670,56, ATUALIZADO ATÉ

01/03/2018.

Intime-se a advogada do autor para imprimir a presente decisão e

providenciar a averbação junto aos órgãos competentes.

Defiro a pesquisa CCS em nome da reclamada.

Com a resposta, indique o autor meios eficazes ao seguimento da

execução, em trinta dias.

No silêncio, o feito aguardará provocação no arquivo,

independentemente de nova intimação.

Assinatura

CARAPICUIBA, 25 de Outubro de 2018

DEIVES FERNANDO CRUZEIRO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)


Retirado da página 7759 do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário

27/06/2018 Visualizar PDF

Seção: 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba - Notificação
Tipo: Decisão

TR NAS IN DE EX PE PR RE DE AR DI E
TRA ATRAVES DE DU E IM DE PE DE E SI DOS EST DE SP


Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS AUGUSTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

TRABALHO

Fundamentação

CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do

Trabalho de Carapicuíba/SP.

Carapicuiba 25 de Junho de 2018

Maria Estela da Silva
Téc. Judiciário

p/ Diretor de Secretaria

DESPACHO

Processo PJE 1000997-82.2014.5.02.0231

Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da

Resolução Administrativa nº 1470 /2011 do C.TST.

FIRENZE PINTURAS LTDA., CNPJ: 11.793.504/0001-22

Diante do resultado negativo das diligências feitas, e nos termos do

art.878 da CLT, indique o autor meios eficazes ao seguimento da

execução, em trinta dias.

No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Na

hipótese, intimem-se as partes.

Assinatura
CARAPICUIBA, 25 de Junho de 2018

MAURILIO DE PAIVA DIAS

Juiz(a) do Trabalho Titular


Retirado da página 7762 do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário

09/04/2018

Seção: 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba - Notificação
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS AUGUSTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

TRABALHO

Fundamentação
C O N C L U S Ã O

Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, Dr.
MAURÍLIO DE PAIVA DIAS, informando da seguinte tramitação:

. sentença às fls. 308/313,

. acórdão às fls. 363/367,

. trânsito em julgado em 03.04.2017,

. cálculos do autor às fls. 403/414.

. reclamada revel.
Carapicuíba, 06.04.2018.

Ana Lúcia de Barros Fontes

Diretora da Secretaria
Proc. n. 997/2014
Por consentâneas com o julgado, HOMOLOGO as contas de fls.
403/414, para fixar o valor bruto devido ao reclamante em R$

30.142,27, atualizado até 01.03.2018 , devendo ser enriquecido de

correção monetária e juros até o efetivo adimplemento, sendo:

principal - R$ 21.015,32

juros de mora (contados de 18.07.2014) - R$ 9.126,95

O dano moral está incluído nas contas.

HONORÁRIOS DE ADVOGADO , À RAZÃO DE 30%, no importe de

R$ 9.042,70 em 01.03.2018.

MULTA PELA NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS , no valor fixo de R$

500,00.

Está autorizada a dedução da parcela previdenciária (R$ 381,47) do

crédito do reclamante. Para tanto, deverá a reclamada comprovar

tal recolhimento no processo, em guia própria, inclusive a cota

previdenciária de sua responsabilidade, no importe de R$ 985,59.
Diante da natureza das verbas objeto da condenação, valores

apurados e termos da Instrução Normativa n. 1500/14, da Receita

Federal, não há falar em imposto de renda.

Custas pagas - fls. 342.

Traga o autor a sua CTPS, em dez dias.

Com ela, anote-a a Secretaria, ante a revelia da reclamada.

Revel a reclamada, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial

em face dela.

Caso restem negativas as pesquisas, inclua-se a reclamada no

BNDT e intime-se o autor para que indique meios eficazes ao

seguimento da execução, em trinta dias.

No silêncio, o feito aguardará provocação no arquivo, independente

de nova intimação do autor.

A reclamada não será intimada por ser revel.

Nos termos da Portaria 583/2013 do Ministério da Fazenda,

dispensada a manifestação da UNIÃO.

Assinatura

CARAPICUIBA, 9 de Abril de 2018

MAURILIO DE PAIVA DIAS

Juiz(a) do Trabalho Titular

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Retirado do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário