Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDRE JONATHAN NUNES
-LOPESCO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do
Trabalho, Dra. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE,informando
da seguinte tramitação:
. sentença às fls. 300/304,
. acórdão às fls. 326/328,
. trânsito em julgado em 04.03.2016,
. cálculos do autor às fls. 339/360,
. cálculos da reclamada às fls. 363.
Carapicuíba, 14.03.2017.
Ana Lúcia de Barros Fontes
Diretora da Secretaria
Proc. n. 1257/2014 - ORDINÁRIO - PJE
Primeiramente, considero que a petição de fls. 363 do PDF, ID
40c3e40, apesar de trazer nome diverso da reclamada, refere-se a
este processo, vez que traz o nome do reclamante e é firmada pelo
mesmo advogado, tratando-se de mero erro material.
Ante a expressa concordância da reclamada, manifestada às fls.
363, HOMOLOGO as contas de fls. 339/360, para fixar o valor
bruto devido ao reclamante em R$ 11.721,37, atualizado até
01.12.2016, devendo ser enriquecido de correção monetária e juros
até o efetivo adimplemento, sendo:
principal - R$ 9.289,64
juros de mora (contados de 08.09.2014) - R$ 2.431,72
Está autorizada a dedução da parcela previdenciária (R$ 604,91) do
crédito do reclamante. Para tanto, deverá a reclamada comprovar
tal recolhimento nos autos, em guia própria, inclusive a cota
previdenciária de sua responsabilidade, no importe de R$ 2.238,87.
Diante da natureza das verbas objeto da condenação, valores
apurados e termos da Instrução Normativa n. 1127/2011, da Receita
Federal, não há falar em imposto de renda.
Os honorários do perito EDUARDO JOAQUIM PAULA FILHO são
encargo da reclamada e foram fixados em R$ 3.000,00 em
12.06.2015.
Custas pagas - fls. 317/318.
Libere-se ao reclamante o depósito recursal de fls. 319.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE ALVARÁ PERANTE A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA LIBERAÇÃO EM FAVOR
DO RECLAMANTE E/OU SEU ADVOGADO, DO DEPÓSITO
RECURSAL, COMO ABAIXO IDENTIFICADO:
RECLAMANTE: ALEXANDRE JONATHAN NUNES
RECLAMADA: LOPESCO IND. DE SUBPRODUTOS ANIMAIS
LTDA
FAVORECIDO: ALEXANDRE JONATHAN NUNES
CPF/CNPJ: : 412.247.378-06
PIS: 2021718851.0
ADVOGADO: GALILEO GAGLIARDI - OAB: SP177058
DATA DO DEPÓSITO - 21.07.2015
DEPOSITANTE: LOPESCO IND. DE SUBPRODUTOS ANIMAIS
LTDA
CNPJ/CPF: 44.885.291/0003-80
VALOR ORIGINAL DO DEPÓSITO: R$ 5.000,00
VALOR A SER LIBERADO: TOTAL, acrescido de juros e
correção monetária desde a data do depósito.
O ADVOGADO ESTÁ AUTORIZADO A IMPRIMIR A PRESENTE
DECISÃO E DAR ENTRADA/RECEBER JUNTO À CEF.
Após, terá ele dez dias para juntar o comprovante de recebimento
bancário.
Com ele nos autos, atualize a Secretaria o débito e intime-se a
reclamada, na pessoa de seu advogado regularmente constituído
nos autos, pelo DOE, para pagamento da dívida, no prazo de 15
dias, SEM MULTA.
Nos termos da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda,
dispensada a manifestação da UNIÃO.
Carapicuíba, data supra.
CARAPICUIBA, 15 de Março de 2017
PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)