Seção: 2ª Vara
Tipo: Procedimento Sumário
Fls. 512, 522 e 527: Ante a ocorrência do trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias eventuais pedidos. Nos termos do artigo 1.287 das NSCGJ, os requerimentos de cumprimento ou liquidação de sentença TRAMITARÃO EM FORMATO DIGITAL, conforme dispõe os parágrafos 2° e seguintes, do artigo 1.286 das mesmas normas. Observe a parte credora eventual gratuidade processual deferida em favor da parte vencida nos autos (art. 98, §3°, NCPC).Nada sendo requerido no prazo acima assinalado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada, remetendo-os para o arquivo Recall (art. 176, das NSCGJ).Int.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2