Seção: 2
a Vara do Trabalho de Carapicuíba
Tipo: Sentença
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
2a Vara do Trabalho de Carapicuíba
Processo n° 1000043-96.2015.5.02.0232
RECLAMANTE: VINICIUS DE SOUZA FUENTES
RECLAMADO: JOSE MARCIO DOS SANTOS CARDOSO
CALCADOS ORTOPEDICOS - ME
SENTENÇA
Descumprido o determinado no despacho id b03b66c , julgo extinta
a presente reclamatória, sem resolução do mérito, nos termos do
Art. 267, III do CPC.
Custas pelo recte, no importe de R$ 660,00, isento de pagamento
nos termos do Art. 790, § 3° da CLT.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se e dê-se baixa.
Carapicuíba, 09 de fevereiro de 2015.
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Carapicuíba
Tipo: Certidão
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
2a Vara do Trabalho de Carapicuíba
PROCESSO:
1000043-96.2015.5.02.0232
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VINICIUS DE SOUZA FUENTES
RECLAMADO: JOSE MARCIO DOS SANTOS CARDOSO
CALCADOS ORTOPEDICOS - ME
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado da redesignação da audiência UNA para
o dia 04/03/2015, às 12:50 horas, bem como para que apresente o
endereço correto e atual da reclamada, em 5 dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito.
Carapicuíba, 22 de janeiro de 2015.
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário