Seção: 1ª Vara do Trabalho de Cotia - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE GONCALVES DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA - SP
CERTIDÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA - SP
CERTIDÃO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que o alvará de ID e16672d
está disponível para retirada na
Caixa Econômica Federal, agência na Avenida Nossa Senhora de
Fátima, n. 500, Vila Monte Serrat, Cotia - SP, CEP 06717-210, após
10 dias desta publicação.
Cotia, 13 de Abril de 2018.
TARCISIO BENICIO DE FREITAS
Servidor
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 1ª Vara do Trabalho de Cotia - Notificação
Tipo: Notificação
TR NAS IN DE EX PE PR RE DE AR DI
E TRA ATRAVES DE DU E IM DE PE DE E SI DOS EST DE
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho,
Dr(a). Adriana de Cassia Oliveira. Sérgio Henrique Garrido Solim,
Diretor de Secretaria.
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
Despacho
Diante do pagamento do crédito executado, observada a sentença
de liquidação:
01.Libere-se ao reclamante seu crédito líquido (R$ 25.364,47 ),
intimando-o de que deverá, em 05 dias após a publicação da
intimação, comparecer a Caixa Econômica Federal - Agência
Cotia - 0906 (Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 500) para
levantamento do crédito;
02.Transfiram-se ao INSS as parcelas previdenciárias (R$ 4.336,67
- reclamada - R$ 2.260,29 reclamante - GPS - Cód. 2909).
Intime-se a reclamada para recolhimento, em guia própria (GPS -
Cód. 2909) e em 10 dias, do valor ainda devido a título de
Contribuições Previdenciárias (R$ 389,37 em 15/09/2017,
atualizável), sob pena de execução através de bloqueio on-line e
multa.
Com os levantamentos e comprovações das transferências, eis que
dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento
GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP), arquivem-se em
definitivo.
Cumpridas as providências, encaminhem-se ao Arquivo Eletrônico.
Osasco, 22 de novembro de 2017.
COTIA, 22 de Novembro de 2017
ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho,
Dr(a). Adriana de Cassia Oliveira. Sérgio Henrique Garrido Solim,
Diretor de Secretaria.
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
Despacho
Diante do pagamento do crédito executado, observada a sentença
de liquidação:
01.Libere-se ao reclamante seu crédito líquido (R$ 25.364,47 ),
intimando-o de que deverá, em 05 dias após a publicação da
intimação, comparecer a Caixa Econômica Federal - Agência
Cotia - 0906 (Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 500) para
levantamento do crédito;
02.Transfiram-se ao INSS as parcelas previdenciárias (R$ 4.336,67
- reclamada - R$ 2.260,29 reclamante - GPS - Cód. 2909).
Intime-se a reclamada para recolhimento, em guia própria (GPS -
Cód. 2909) e em 10 dias, do valor ainda devido a título de
Contribuições Previdenciárias (R$ 389,37 em 15/09/2017,
atualizável), sob pena de execução através de bloqueio on-line e
multa.
Com os levantamentos e comprovações das transferências, eis que
dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento
GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP), arquivem-se em
definitivo.
Cumpridas as providências, encaminhem-se ao Arquivo Eletrônico.
Osasco, 22 de novembro de 2017.
COTIA, 22 de Novembro de 2017
ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
(...)
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Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário