Intimado(s)/Citado(s):
- ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ROBSON LUCENA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
do Trabalho de Cotia/SP, tendo em vista o que consta destes
autos e da Execução 1001515-05.2015.5.02.0242.
COTIA, 4 de Abril de 2018.
LUCIMAR JUSTINO
Analista Judiciário
DECISÃO
Vistos...
Considerando-se o trânsito em julgado do Acórdão proferido
nestes autos, o qual manteve na íntegra a Sentença, e que
aExecução 1001515-05.2015.5.02.0242 passou a ser definitiva;
considerando a decisão proferida naqueles autos nesta data,
dando por quitada a execução, determino a expedição de
alvarás de levantamento dos depósitos recursais de fls. 203,
282 e 299-304 em favor da Executada, após o trânsito em
julgado daquela decisão.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo.
Cumpra-se. Intimem-se as partes.
Assinatura
COTIA, 4 de Abril de 2018
ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
Juiz(a) do Trabalho Titular