Seção: Vara do Trabalho de Ponta Porã
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0025086¬
87.2014.5.24.0066
Reclamante(s): ERLAN WAGNER CHIMENES PEREIRA
Reclamada(o)(s): MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
SENTENÇA
O autor junta aos autos duas petições iniciais, requerendo a
exclusão da primeira delas, sob alegação de que houve erro
material.
Ocorre que o sistema não permite a exclusão da peça de ingresso,
não sendo possível, portanto, a correção do suposto erro.
Considerando que a coexistência de duas petições iniciais com
conteúdos diferentes caracteriza a inépcia por contradição, a qual
não é passível de saneamento, indefiro a petição inicial e extingo o
feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC.
Custas pelo autor, no importe de R$ 5.000,00, calculada sobre o
valor dado à causa, de cujo recolhimento fica dispensado, em
razão dos benefícios da justiça gratuita, ora deferidos.
Intime-se o autor, por seu procurador.
Após, arquivem-se os autos.
Ponta Porã, MS, 7 de janeiro de 2015.
Destinatário: ANDRÉ LUIZ ORUÊ ANDRADE
O nome do signatário do presente documento consta em sua
assinatura eletrônica.
Documento digitado por ADRIANA BOESSIO STEFANELLO.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário