Seção: 4a Vara do Trabalho de Cubatão - Notificação
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN MALL SERVICOS LTDA
- PEDRO ALVARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2 a Região
4 a Vara do Trabalho de Cubatão
Processo n° 1000710-50.2014.5.02.0254
RECLAMANTE: PEDRO ALVARES ALVES
RECLAMADO: CLEAN MALL SERVICOS LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4 a Vara do
Trabalho de Cubatão/SP.
Cubatão, 18 de Setembro de 2017.
GERSON CARTAPATTI JUNIOR
Diretor de Secretaria
DESPACHO
Vistos.
Com a concordância do autor (Id 8add98c), homologo os cálculos
apresentados pela ré (Id 1a97284), fixando o crédito bruto total em
R$21.244,84 (vinte e um mil duzentos e quarenta e quatro reais e
oitenta e quatro centavos), em 15.03.2017 .
Contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas e
comprovadas nos autos. Não há falar em imposto de renda, nos
termos da Instrução Normativa 1127/2011 da Receita Federal.
Considerando que o autor já recebeu o valor líquido de seu crédito,
por meio do alvará de Id 6af7872, que os honorários do perito foram
satisfeitos (Id cbc7d2c) e que as custas e as contribuições
previdenciárias foram recolhidas (Id df56345), nada mais é devido.
Assim, declaro quitada a obrigação da ré e julgo extinta a
execução.
Decorrido o prazo legal, arquive-se o processo definitivamente.
Intimem-se .
CUBATAO, 18 de Setembro de 2017
MOISES DOS SANTOS HEITOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 4a Vara do Trabalho de Cubatão - Notificação
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
4a Vara do Trabalho de Cubatão
Rua José Maria Ruivo, 125, Jardim Casqueiro, CUBATAO - SP -
CEP: 11533-070
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Processo: 1000710-50.2014.5.02.0254 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: PEDRO ALVARES ALVES
Réu: CLEAN MALL SERVICOS LTDA
Fica V.Sa. CIENTIFICADA acerca da expedição de alvará (chave de
acesso n° 17031717514837600000060090504 ), para retirada na
CEF, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo deverá se manifestar sobre os cálculos da ré, sob
pena de preclusão.
CUBATAO, 2 de Maio de 2017.
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 1a Vara do Trabalho de Cubatão - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN MALL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2 a Região
4 a Vara do Trabalho de Cubatão
Processo n° 1000710-50.2014.5.02.0254
RECLAMANTE: PEDRO ALVARES ALVES
RECLAMADO: CLEAN MALL SERVICOS LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4 a Vara do
Trabalho de Cubatão/SP, ante o retorno do TRT, dado parcial
provimento ao recurso do autor.
Cubatão,20 de Fevereiro de 2017.
GERSON CARTAPATTI JUNIOR
Diretor de Secretaria
DESPACHO
Vistos.
Apresente a ré, em 20 dias, seus cálculos de liquidação,
depositando, no mesmo prazo, o valor que reconhecer devido,
incluindo as custas fixadas pelo v. acórdão (R$220,00) e os
honorários do perito (R$2.800,00 em 13.11.2015, Id 647a331), tudo
atualizado até a data de efetivo depósito.
Intime-se.
CUBATAO, 20 de Fevereiro de 2017
MOISES DOS SANTOS HEITOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário