Seção: ___
Tipo: Reintegração / Manutenção de Posse - Posse
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0118/2020
O processo foi sentenciado em conjunto com o apenso (fls. 1454/1458)
com respectivo trânsito em julgado (fls. 1506). Quando da renúncia dos advogados do requerido, houve regularização com a
nomeação de curador especial (fls. 1596). O processo foi digitalizado e decorrido o prazo para eventual impugnação, cabe,
tão somente, o cumprimento de sentença em incidente próprio pela via digital. Nesse sentido, aguarda-se em cartório pelo
prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, traslade-se cópia da sentença e ao processo apenso, bem como do trânsito em julgado,
e encaminhem-se os autos ao arquivo (cód. 61614). -
Retirado
da página 115 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2