Seção: 4º VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ROCHA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db20671
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte no cumprimento
da determinação judicial, declaro a prescrição intercorrente da
pretensão executória .
Tendo em vista que o valor referente às custas encontra-se dentro
dos limites estabelecidos na Portaria 75/2012 do Ministério da
Fazenda, dispenso o seu recolhimento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, sem manifestações, arquive-se definitivamente.
MAUREN XAVIER SEELING
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 6625 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário