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FUNDAMENTAL LTDA - ME
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef94421
proferido nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2- Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP.
GUARULHOS/SP, data abaixo.
EDNEI PAULO CONFORTO
Vistos, etc.
Defiro o parcelamento do débito requerido.
As parcelas vincendas deverão ser depositadas acrescidas de juros
de 1% ao mês e correção monetária, nos termos do art. 916 do
CPC, e deverão ser depositadas em Juízo.
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido o respectivo
pagamento, a execução prosseguirá em seus termos, sem qualquer
parcelamento do débito.
Outrossim, fica a reclamada advertida que, em caso de
inadimplemento, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor
das parcelas não pagas, sendo vedada a oposição de embargos
(art.916, § 5°, II e § 6° do CPC).
Quitada a execução, ficam as partes desde já intimadas para, em
cumprimento ao disposto no art.54, §7° da Consolidação das
Normas da Corregedoria Regional, requererem o que de direito,
sem necessidade de nova intimação, sendo que no silêncio os
autos serão enviados ao arquivo definitivo.
Dê-se ciência às partes.
GUARULHOS/SP, 12 de fevereiro de 2021.
VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
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