Informações do processo 1000093-76.2015.5.02.0312

  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 13/02/2015 a 09/03/2023
  • Estado
  • São Paulo

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18/02/2021 Visualizar PDF

Seção: 2 ê Vara do Trabalho de Guarulhos

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS PROFISSIONAIS DAS
ESCOLAS PARTICULARES - COOPERTEP

- RECANTO DO LAPIS COLORIDO EDUCACAO INFANTIL E
FUNDAMENTAL LTDA - ME

PODER
JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef94421
proferido nos autos.

CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2- Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP.

GUARULHOS/SP, data abaixo.

EDNEI PAULO CONFORTO

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o parcelamento do débito requerido.

As parcelas vincendas deverão ser depositadas acrescidas de juros
de 1% ao mês e correção monetária, nos termos do art. 916 do
CPC, e deverão ser depositadas em Juízo.

Decorrido o prazo supra sem que tenha havido o respectivo
pagamento, a execução prosseguirá em seus termos, sem qualquer
parcelamento do débito.

Outrossim, fica a reclamada advertida que, em caso de
inadimplemento, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor
das parcelas não pagas, sendo vedada a oposição de embargos
(art.916, § 5°, II e § 6° do CPC).

Quitada a execução, ficam as partes desde já intimadas para, em
cumprimento ao disposto no art.54, §7° da Consolidação das
Normas da Corregedoria Regional, requererem o que de direito,
sem necessidade de nova intimação, sendo que no silêncio os
autos serão enviados ao arquivo definitivo.

Dê-se ciência às partes.

GUARULHOS/SP, 12 de fevereiro de 2021.

VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)


Retirado da página 35672 do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário