Seção: 7
a Vara do Trabalho de Guarulhos
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY LEMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
7a Vara do Trabalho de Guarulhos
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090
-000
(11) 24688070 - vtguarulhos07@trtsp.jus.br
Destinatário:
WANDERLEY LEMOS DA SILVA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo:
1000419-55.2014.5.02.0317 - Processo PJe-JT
Classe:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor:
WANDERLEY LEMOS DA SILVA
Réu:
PERSICO PIZZAMIGLIO S/A
"Negativo o resultado da pesquisa BacenJud, em face da
executada, pessoa jurídica, INTIME-SE o exequente para juntar
ficha cadastral JUCESP atualizada, em 30 dias, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução na pessoa dos seus sócios atuais,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo
legal".
GUARULHOS, 11 de Novembro de 2016.
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 7a Vara do Trabalho de Guarulhos
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRENOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- PERSICO PIZZAMIGLIO S/A
- PLURICORP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- VAR PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 7a
Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Em 30 de Maio de 2016.
FRANKLIN PEREIRA NUNES
Vistos, etc.
Primeiramente, excluam-se do polo passivo a 2a, 3a, 4a e 5a
reclamadas, eis os pedidos em face destes foram julgados
improcedentes.
Ambas as partes apresentaram os cálculos de liquidação que
entendiam devidos, com valores bem próximos.
A conta do autor, contudo, não permite analisar os índices de
correção monetária aplicados, ao contrário dos cálculos da
reclamada, elaborados sob a forma de planilhas, que indicam
satisfatoriamente as parcelas calculadas, os índices de correção
monetária aplicados e os juros de mora.
Homologo, portanto, a conta da reclamada (id 924d11b).
ISTO POSTO
, fixo o valor da condenação da ia reclamada em R$
13.602,80
atualizado até 01.02.15, sendo
R$ 12.299,09
de principal
e R$ 1.303,70 de juros de mora, incidentes desde a distribuição da
ação(12.03.14), que sofrerão os acréscimos posteriores na forma da
lei.
1) Não há retenções previdenciárias ou fiscais dada
a natureza indenizatória das parcelas, sendo desnecessária a
intimação do INSS;
2) A reclamada deve suportar as custas
fixadas em sentença no valor de
R$ 280,00
, atualizáveis a partir de
12.09.14.
3) Intime-se a reclamada para quitar a
execução na forma do art. 523, combinado com os artigos 774,
inciso V, parágrafo único e 835 do N CPC, já que encerrada a
recuperação judicial como informado em outros feitos, sob pena de
prosseguimento com penhora
on line
Cumpra-se.
GUARULHOS, 17 de Junho de 2016
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário