Seção: 3ª Vara
Tipo: Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (nº 7335-0/2008 - 1ª. Vara Judicial)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0564/2017
Expeça-se carta de arrematação,
com urgência.Após, expeça-se mandado de imissão na posse, devendo o exequente comparecer no balcão do cartório para a
liberação do mandado, imediatamente, para ser cumprido pelo oficial de justiça plantonista. Fls. 454. O pedido será apreciado
pelo Juízo Deprecante. -
Intime-se o arrematante para efetuar
o pagamento das custas para expedição da carta de arrematação:- expedição da carta de arrematação - R$ 37,70 - código
130-9- copias reprográficas - R$ 17,60 - código 201-1- autenticação - R$ 28,60 - código 221-6Todos na guia FEDT.Intime-
se o exequente para efetuar o pagamento da diligência de oficial de justiça, para o cumprimento do mandado de imissão
-
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: 3ª Vara
Tipo: Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (nº 7335-0/2008 - 1ª. Vara Judicial)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0358/2017
Intime o exequente para providenciar o necessário para a expedição de
carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Por fim,
no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem
caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio, etc.), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida,
feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação. -
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2