Seção: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba - Edital
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista o bloqueio de
valores realizados nas contas bancárias da reclamada. À
consideração de V.Exa.
Itaquaquecetuba, 05 de março de 2018.
Mauro José Pereira
Diretor de Secretaria
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada do bloqueio e transferência da quantia total
de R$ 1.354,71 (os valores bloqueados em excesso já foram
desbloqueados) de suas contas bancárias.
Não havendo impugnação no prazo legal, transfiram-se os valores
aos Cofres Públicos, a título de encargos previdenciários.
Cumprido e registrados os pagamentos, arquivem-se os autos, não
sendo necessário abrir vistas à União, face aos termos da Portaria
n.º 582/2013, do Ministro do Estado da Fazenda.
Nada mais.
Juiz GUSTAVO SCHILD SOARES
Assinatura
ITAQUAQUECETUBA, 5 de Março de 2018
GUSTAVO SCHILD SOARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba - Despacho
Tipo: Despacho
TR NAS IN DE EX PE PR RE DE AR DI
E TRA ATRAVES DE DU E IM DE PE DE E SI DOS EST DE
Intimado(s)/Citado(s):
- STEEL TRUCK INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista o vencimento do
prazo para pagamento dos encargos devidos. À consideração de
V.Exa.
Itaquaquecetuba, 19 de dezembro de 2017.
Mauro José Pereira
Diretor de Secretaria
DESPACHO
Vistos, etc.
Não satisfeitos os encargos devidos na data estipulada no acordo,
intime-se a reclamada para que comprove o pagamento dos
encargos previdenciários, pelos valores estipulados no acordo,
devidamente atualizados, no prazo suplementar de cinco dias, sob
pena de execução.
Na inércia, execute-se.
Nada mais.
Juiz MÁRCIO GRANCONATO
ITAQUAQUECETUBA, 8 de Janeiro de 2018
MARCIO MENDES GRANCONATO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba - Notificação
Tipo: Despacho
TR NAS IN DE EX PE PR RE DE AR DI
E TRA ATRAVES DE DU E IM DE PE DE E SI DOS EST DE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista o vencimento do
prazo para pagamento dos encargos devidos. À consideração de
V.Exa.
Itaquaquecetuba, 19 de dezembro de 2017.
Mauro José Pereira
Diretor de Secretaria
DESPACHO
Vistos, etc.
Não satisfeitos os encargos devidos na data estipulada no acordo,
intime-se a reclamada para que comprove o pagamento dos
encargos previdenciários, pelos valores estipulados no acordo,
devidamente atualizados, no prazo suplementar de cinco dias, sob
pena de execução.
Na inércia, execute-se.
Nada mais.
Juiz MÁRCIO GRANCONATO
Assinatura
ITAQUAQUECETUBA, 8 de Janeiro de 2018
MARCIO MENDES GRANCONATO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário