Seção: 7 a VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
1. Diante da intimação de ID b151cf7, a executada manifestou-se
pela petição de ID 195ce75, basicamente arguindo que por ocasião
da sentença de embargos à execução, que homologou novos
cálculos onde passou a ser devido apenas a multa por litigância de
má-fé, aplicada em sede de Acórdão.
2. Assim, as custas apuradas pelo cálculo 5cfb23a deixaram de
existir, assim como sua exigibilidade. Com a razão a executada. Dê-
se ciência.
3. Em seguida, arquivem-se os autos conforme determinado na
sentença de ID 458258d. (10)
PORTO VELHO, 29 de Agosto de 2017
TATIANE DAVID LUIZ FARIA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
do TRT da 14ª Região (Acre e Rondônia) - Judiciário
Seção: 7 a VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO - Edital
Tipo: Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
Fica intimada a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais em guia GRU,
Unidade Gestora/Gestão 080015/00001 e o com o código de
recolhimento 18740-2, nos termos da ata de audiência de Id.
48d6790.
Retirado
do TRT da 14ª Região (Acre e Rondônia) - Judiciário
Seção: 7 a VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO - Edital
Tipo: Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
Fica a executada intimada a comprovar o recolhimento dos
encargos previdenciários, por meio de GPS, bem como, emitir as
informações (GFIP) e transmiti-las à Previdência Social, na forma
do artigo 1° do Manual GFIP/SEFIP, comprovando, nos autos, o
recolhimento e a transmissão no prazo de 10(dez) dias, sob pena
de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais) até o limite
de R$2.000,00 (dois mil reais), tudo nos termos do artigo 461, §4°
do CPC.
Retirado
do TRT da 14ª Região (Acre e Rondônia) - Judiciário
Seção: 7 a VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO - Notificação
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
Fica INTIMADA a EXECUTADA, CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ n° 61.600.839/0001-55, a
comparecer na Secretaria desta 7a Vara do Trabalho de Porto
Velho, para fins de recebimento de guia inerente ao levantamento
de seu saldo sobejante.
Sidclei Teixeira da Frota
Técnico Judiciário
Retirado
do TRT da 14ª Região (Acre e Rondônia) - Judiciário