Seção: 3ª Vara
Tipo: Cumprimento de sentença
Vistos. Providencie-se a transferência do valor para conta judicial. Após, cumpra-se conforme determinado à fl. 178. (VISTOS. Diante do pagamento noticiado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Providencie-se o desbloqueio e a expedição da guia de levantamento. Custas em aberto pelo executado. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C). Int..
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: 3ª Vara
Tipo: Cumprimento de sentença
VISTOS. Diante do pagamento noticiado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Providencie-se o desbloqueio e a expedição da guia de levantamento. Custas em aberto pelo executado. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: 3ª Vara
Tipo: Cumprimento de sentença
Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, acerca do bloqueio bacenjud de fls. 170 (valor: R$414,42), bem como, para que no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 475-J do CPC. Fica o exequente intimado acerca do resultado do bloqueio bacenjud (cumprida parcialmente por insuficiência de fundos - valor bloqueado: R$414,42), e do resultado positivo da pesquisa renajud de fls. 172.
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 1