Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 6a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
6a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Processo n° 1002438-72.2014.5.02.0466
RECLAMANTE: MARCELO HENRIQUE SILVA DE ARAUJO
RECLAMADO: SUPERMERCADO BEM BARATO DIADEMA LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO BERNARDO DO CAMPO, 11 de fevereiro de 2015.
PAULO ROGERIO DIAS
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo ID d704286 e aditamento ID 2f60440 para
que produza seus efeitos legais.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e Soerguimento do
Seguro Desemprego.
Libere-se a reclamada o depósito ID ebdc5e5.
Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Custas processuais sobre o valor da causa no importe de R$
8.000,00, a cargo do reclamante, de cujo o recolhimento fica isento
na forma da lei.
Dispensada a vista ao INSS, nos termos da Portaria MF 839/13.
Cumprido, determino que o processo seja arquivado definitivamente
no sistema PJe-JT.
Intimem-se. Nada mais.
São Bernardo do Campo, 11 de fevereiro de 2015
ELISA VILLARES
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 6a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
6a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO
CAMPO - SP - CEP: 09751-250
Destinatário:
SUPERMERCADO BEM BARATO DIADEMA LTDA
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1002438-72.2014.5.02.0466 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARCELO HENRIQUE SILVA DE ARAUJO
Réu: SUPERMERCADO BEM BARATO DIADEMA LTDA
Comparecer ao Banco do Brasil, sito a Av. Getulio Vargas 57,
Terreo, Bairro Baeta Neves, em Sao Bernardo do Campo das 11:30
as 16:00, a fim de retirar alvará expedido (Id n° 4649ce6).
SAO BERNARDO DO CAMPO, 23 de março de 2015.
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 6
a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
6a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS E RECEBIMENTO DO
SEGURO DESEMPREGO
Processo n° 1002438-72.2014.5.02.0466
O(a) Juiz(a) do Trabalho da SP/SP, no uso de suas atribuições
legais, MANDA ao Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes
fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra,
efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da
importância existente na conta vinculada do FGTS do autor,
acrescida de juros e correção monetária e ao Sr. Delegado do
Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas
vezes fizer, que efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu
advogado, da importância das parcelas destinadas ao seguro
desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para
a percepção do benefício sendo que, para tal fim, são informados
os dados abaixo:
EMPREGADO: MARCELO HENRIQUE SILVA DE ARAUJO
Advogado(s) do Reclamante: Advogado(s) do reclamante:
CLEONICE INES FERREIRA
EMPREGADOR: SUPERMERCADO BEM BARATO DIADEMA
LTDA
PIS n° 1.277511615-0, CTPS n° 019009, série n° 00259 SP.
Admissão: 01/02/201 1, opção FGTS: 01/02/201 1, Dispensa:
11/10/2014
Salário de Admissão: R$ 770,00
Último Salário: R$ 1.007,00
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência: Responsável pelo FGTS
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
SAO BERNARDO DO CAMPO, 16 de março de 2015
O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB
PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL.
ELISA VILLARES
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 6a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
6a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Processo n° 1002438-72.2014.5.02.0466
RECLAMANTE: MARCELO HENRIQUE SILVA DE ARAUJO
RECLAMADO: SUPERMERCADO BEM BARATO DIADEMA LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO BERNARDO DO CAMPO, 11 de fevereiro de 2015.
PAULO ROGERIO DIAS
Vistos etc.
HOMOLOGO
o acordo ID d704286 e aditamento ID 2f60440 para
que produza seus efeitos legais.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e Soerguimento do
Seguro Desemprego.
Libere-se a reclamada o depósito ID ebdc5e5.
Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Custas processuais sobre o valor da causa no importe de R$
8.000,00, a cargo do reclamante, de cujo o recolhimento fica isento
na forma da lei.
Dispensada a vista ao INSS, nos termos da Portaria MF 839/13.
Cumprido, determino que o processo seja arquivado definitivamente
no sistema PJe-JT.
Intimem-se. Nada mais.
São Bernardo do Campo, 11 de fevereiro de 2015
ELISA VILLARES
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 6a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
6a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Processo n° 1002438-72.2014.5.02.0466
RECLAMANTE: MARCELO HENRIQUE SILVA DE ARAUJO
RECLAMADO: SUPERMERCADO BEM BARATO DIADEMA LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6a Vara
do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, ante o acordo
apresentado pelas partes.
SAO BERNARDO DO CAMPO, 30 de janeiro de 2015.
PAULO ROGERIO DIAS
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a incompatibilidade entre a modalidade de rescisão
(justa causa) e o acordo de liberação de alvará para levantamento
do FGTS e soerguimento do Seguro Desemprego, esclareçam as
partes.
SBC, 30/01/2015
ELISA VILLARES
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário