Seção: 1
a Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho,
Dra.
Lúcia Regina de Oliveira Torres José,
tendo em vista o teor da
petição da ré (id ee3a2d3 , de 03.02.2016).
São Caetano do Sul, 16 de fevereiro de 2016
Marcia Aparecida Marçal de Lima - Técnico Judiciário
Ante a informação supra, defiro o prazo de dez dias requerido pela
ré.
SAO CAETANO DO SUL, 16 de Fevereiro de 2016
LUCIA REGINA DE OLIVEIRA TORRES JOSE
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: ia Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos a MM. Juíza do
Trabalho, Dra. Lúcia Regina de Oliveira Torres José, ante o retorno
dos autos do E.TRT da 2a Região, tendo:
- negado provimento ao RO do reclamante (v.acórdão de
04/08/2015)
- decisão transitada em julgado em 19/08/2015.
SÃO CAETANO DO SUL, 21 de janeiro de 2016.
MALI NAOMI HIGA - Técnico Judiciário
Vistos, etc.
Recebidos os autos da E. Tribunal Regional do Trabalho da 2a
Região, mantida a r. sentença de improcedência da ação de
15/05/2015 pelo v. acórdão de 04/08/2015, cumpra-se.
Intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento dos
honorários periciais em 10 dias, descontando os valores já quitados
em 30/07/2014 (ID n° 753e49f) e comprovando nos autos.
Cumprido, liberem-se os valores ao perito judicial.
Após, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
SAO CAETANO DO SUL, 21 de Janeiro de 2016
LUCIA REGINA DE OLIVEIRA TORRES JOSE
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário