Seção: 1ª Vara do Trabalho de Uberaba
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SSG INCORPORACAO E ASSESSORIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O(A) Doutor(a)Vaneli Cristine Silva de Mattos, Juiz(íza) da 1ª Vara
do Trabalho de Uberaba , FAZ SABER a quantos o presente virem
ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0000450-54.2013.5.03.0041, entre partes:AUTOR: RICARDO
MARQUES ROCHA , autor, e RÉU: VIACAO ITAPEMIRIM S.A. e
outros (24) réu, estando o réu/ré SSG INCORPORAÇÃO E
ASSESSORIA EMPRESARIAL – EIRELI em lugar ignorado, fica
notificado para:
DESPACHO
Tendo em vista o retorno da correspondência ID. 13fd23e, bem
como o requerimento do suscitante ID. 11fd0c5, determino que a
suscitada SSG INCORPORAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL
– EIRELLI, inscrita no CNPJ 23.170.200/0001-98 seja, por meio de
Edital :
Proceda-se à notificação da aludida suscitada , para, no prazo de
15 dias:
a) apresentar defesa, sob pena de revelia, nos termos do art.135 do
CPC;
b) indicar bens livres e desembaraçados de propriedade das
empresas executadas, suficientes para satisfação do crédito
exequendo, nos termos do art. 795, §§ 1º e 2º, do CPC;
c) efetuar o pagamento espontâneo do débito, tudo conforme
determinação deId ad68da2.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta Vara.UBERABA/MG, 07 de novembro de
2022. Eu, _______________DANIELLE ESMERALDA
DEMETERCO DA SILVA, cargo digitei, e assino o presente.
UBERABA/MG, 07 de novembro de 2022.
ANDRE LUIS VIEIRA
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 7069 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: 1ª Vara do Trabalho de Uberaba
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE SOUZA VALDIVIA
- CONPASSO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES SOCIAIS
LTDA
- CSV INCORPORACAO E ASSESSORIA EMPRESARIAL -
EIRELI
- FORZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- ITAPEMIRIM INFORMATICA LTDA
- JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA
- M C MASSAD COLA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
- TECNOBUS SERVICOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1036208
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o retorno da correspondência ID. 13fd23e, intime-se
o reclamante para fornecer o atual endereço da suscitada da
suscitada SSG INCORPORAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL
– EIRELLI, inscrita no CNPJ 23.170.200/0001-98.
Das defesas apresentadas pelos suscitados, dê-se vista ao
reclamante, pelo prazo de 05 dias.
Intime-se.
UBERABA/MG, 21 de outubro de 2022.
VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARQUES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1036208
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o retorno da correspondência ID. 13fd23e, intime-se
o reclamante para fornecer o atual endereço da suscitada da
suscitada SSG INCORPORAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL
– EIRELLI, inscrita no CNPJ 23.170.200/0001-98.
Das defesas apresentadas pelos suscitados, dê-se vista ao
reclamante, pelo prazo de 05 dias.
Intime-se.
UBERABA/MG, 21 de outubro de 2022.
VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 6460 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: 1ª Vara do Trabalho de Uberaba
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARQUES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do Despacho
ID.252335b proferido nos autos.
DESPACHO
Na manifestação ID. 78a46b5, a advogada, Dra. KARINA DE
OLIVEIRA GUIMARÃES MENDONÇA, em face da renúncia, requer
a retirada do nome da peticionante da capa dos autos do processo.
Cumprido o disposto no art. 112 do CPC, defiro o requerido.
A Secretaria deverá retirar o nome da a advogada, Dra. KARINA DE
OLIVEIRA GUIMARÃES MENDONÇA cadastrada neste feito.
Altere-se o endereço da suscitada SSG INCORPORAÇÃO E
ASSESSORIA EMPRESARIAL – EIRELLI, inscrita no CNPJ
23.170.200/0001-98, fazendo constar R AMAZONAS DA SILVA,
1200, Sala 03, CEP 02.051-001, Vila Guilherme, São Paulo.
Após , proceda-se à notificação da aludida suscitada , para, no
prazo de 15 dias:
a) apresentar defesa, sob pena de revelia, nos termos do art.135 do
CPC;
b) indicar bens livres e desembaraçados de propriedade das
empresas executadas, suficientes para satisfação do crédito
exequendo, nos termos do art. 795, §§ 1º e 2º, do CPC;
c) efetuar o pagamento espontâneo do débito, tudo conforme
determinação deId ad68da2.
Intime-se o reclamante.
UBERABA/MG, 19 de setembro de 2022.
LYSA NEPOMUCENO LUIZ
Servidor
Retirado
da página 7119 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: 1ª Vara do Trabalho de Uberaba
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE SOUZA VALDIVIA
- CONPASSO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES SOCIAIS
LTDA
- CSV INCORPORACAO E ASSESSORIA EMPRESARIAL -
EIRELI
- FORZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- IMOBILIARIA BIANCA LTDA
- ITAPEMIRIM INFORMATICA LTDA
- JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA
- M C MASSAD COLA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
- TECNOBUS SERVICOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20100bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Do retorno das Cartas Precatórias - ID. 8a112fb e ID. 7199c7c, dê-
se vista às partes, pelo prazo de 05 dias.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Intimem-se.
UBERABA/MG, 13 de maio de 2022.
MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 7019 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: 1ª Vara do Trabalho de Uberaba
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARQUES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho de ID 9c45b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Os autos vieram conclusos para julgamento do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado conforme
despacho deId ad68da2 a pedido do exequente (Id b0aac39).
Conforme se infere da manifestação Id b0aac39 o exequente
requereu (I) a inclusão, no polo passivo da presente execução, das
empresas integrantes do grupo econômico a que pertence a
reclamada (VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL) , relacionadas no pedido de recuperação judicial(Id
4e7fc7c - Pág. 3) e (II) a desconsideração da personalidade jurídica
delas, visando ao redirecionamento e prosseguimento da execução
em desfavor dos sócios ,quais sejam:
1.CAMILO COLA;
2.CAMILO COLA FILHO;
3.SIDNEI PIVA DE JESUS;
4.CAMILA DE SOUZA VALDIVIA;
5.JOÃO MANUEL DE SOUSA SARAIVA;
6.SSG INCORPORAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL –
EIRELLI, inscrita no CNPJ 23.170.200/0001-98;
7.CSV INCORPORAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESRIAL –
EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 24.093.269/0001-28;
8.ESPÓLIO DE IGNEZ MASSAD COLA, representado pelo
inventariante, Camilo Cola;
9.SAMADISA – SÃO MATEUS DÍESEL SERVIÇOS E AUTOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.176.494/0001-16;
10.M.C. MASSAD COLA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.815.178/0001-14;
11.ITAPEMIRIM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº
28.527.067/0001-06;
12.CONPASSO CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.305.416/0001-74;
13.PENHA CARGO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.958.044/0001-30;
14.ITAPEMIRIM TURISMO, AGÊNCIA DE VIAGENS E
DESPACHOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.366.970/0001-61;
15.FORZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ nº 03.979.049/0001-26;
16.TECNOBUS SERVIÇOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 31.813.819/0001-00;
17.ANÍSIO JOSÉ FIORESI.
O pedido foi deferido nos seguintes termos (Id ad68da2):
“Em atendimento ao requerimento ID. b0aac39, instauro incidente
de desconsideração da personalidade jurídica do (a) executado (a)
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:
27.175.975/0001-07 e determino:
(...)
3) Inclusão, de forma provisória, dos sócios do (a)executado (a)no
polo passivo indicados na petição ID. b0aac39;
4) Citação dos sócios para que, no prazo de 15 dias:
a) apresentem defesa, sob pena de revelia, nos termos do art. 135
do CPC;
(...)"
Desse modo, em complementação ao despacho supracitado,
impende esclarecer que, por comporem grupo econômico com a
reclamada, foi deferida a inclusão no polo passivo da ação, das
empresas apontadas pelo autor na petição ID. b0aac39, a fim de
que (e em razão de estarem também em Recuperação Judicial)
possam ser incluídos na execução e responsabilizados pelo crédito
exequendo os seus sócios.
Por conseguinte, foram incluídas no polo passivo da ação as
empresas TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A; ITA -
ITAPEMIRIM TRANSPORTES S.A; IMOBILIARIA BIANCA LTDA;
COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA; Flecha S/A Turismo
Comércio e Indústria e VIACAO CAICARA LTDA, todas EM
RECUPERACAO JUDICIAL (Id 4e7fc7c), estando regularmente
notificadas, conforme se verifica nos Ids 58a5dfb/fa115b0.
Somente a empresa IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA–EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentou contestação ao Incidente
(ID. a044b6c e ID. d03e6fe).
Sobre a defesa apresentada manifestou-se o requerente, conforme
ID. c4c2813.
Verifico ainda que a Secretaria da Vara não incluiu no polo passivo
todos os sócios requeridos pelo autor, tendo sido incluídos apenas
os sócios CAMILO COLA e CAMILO COLA FILHO, que, embora
devidamente notificados, não se manifestaram.
Assim,CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para
determinar à Secretaria da Vara que inclua no polo passivo da
demanda, provisoriamente, os demais sócios suscitados acima
mencionados , relacionados na petição de Id b0aac39 e constantes
dos contratos sociaisacostados aos autos (ID. a01e75a - Pág. 2/ID.
5c52df4 - Pág. 28).
Após , proceda-se à notificação dos aludidos sócios , para, no
prazo de 15 dias: a) apresentarem defesa, sob pena de revelia, nos
termos do art.135 do CPC; b) indicarem bens livres e
desembaraçados de propriedade das empresas executadas,
suficientes para satisfação do crédito exequendo, nos termos do art.
795, §§ 1º e 2º, do CPC; c) efetuar o pagamento espontâneo do
débito , tudo conforme determinação deId ad68da2.
Dê-se ciência às partes.I.
À Secretaria para as devidas providências.
UBERABA/MG, 03 de março de 2022.
LYSA NEPOMUCENO LUIZ
Servidor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho de ID 9c45b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Os autos vieram conclusos para julgamento do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado conforme
despacho deId ad68da2 a pedido do exequente (Id b0aac39).
Conforme se infere da manifestação Id b0aac39 o exequente
requereu (I) a inclusão, no polo passivo da presente execução, das
empresas integrantes do grupo econômico a que pertence a
reclamada (VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL) , relacionadas no pedido de recuperação judicial(Id
4e7fc7c - Pág. 3) e (II) a desconsideração da personalidade jurídica
delas, visando ao redirecionamento e prosseguimento da execução
em desfavor dos sócios ,quais sejam:
1.CAMILO COLA;
2.CAMILO COLA FILHO;
3.SIDNEI PIVA DE JESUS;
4.CAMILA DE SOUZA VALDIVIA;
5.JOÃO MANUEL DE SOUSA SARAIVA;
6.SSG INCORPORAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL –
EIRELLI, inscrita no CNPJ 23.170.200/0001-98;
7.CSV INCORPORAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESRIAL –
EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 24.093.269/0001-28;
8.ESPÓLIO DE IGNEZ MASSAD COLA, representado pelo
inventariante, Camilo Cola;
9.SAMADISA – SÃO MATEUS DÍESEL SERVIÇOS E AUTOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.176.494/0001-16;
10.M.C. MASSAD COLA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.815.178/0001-14;
11.ITAPEMIRIM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº
28.527.067/0001-06;
12.CONPASSO CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.305.416/0001-74;
13.PENHA CARGO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.958.044/0001-30;
14.ITAPEMIRIM TURISMO, AGÊNCIA DE VIAGENS E
DESPACHOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.366.970/0001-61;
15.FORZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ nº 03.979.049/0001-26;
16.TECNOBUS SERVIÇOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 31.813.819/0001-00;
17.ANÍSIO JOSÉ FIORESI.
O pedido foi deferido nos seguintes termos (Id ad68da2):
“Em atendimento ao requerimento ID. b0aac39, instauro incidente
de desconsideração da personalidade jurídica do (a) executado (a)
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:
27.175.975/0001-07 e determino:
(...)
3) Inclusão, de forma provisória, dos sócios do (a)executado (a)no
polo passivo indicados na petição ID. b0aac39;
4) Citação dos sócios para que, no prazo de 15 dias:
a) apresentem defesa, sob pena de revelia, nos termos do art. 135
do CPC;
(...)"
Desse modo, em complementação ao despacho supracitado,
impende esclarecer que, por comporem grupo econômico com a
reclamada, foi deferida a inclusão no polo passivo da ação, das
empresas apontadas pelo autor na petição ID. b0aac39, a fim de
que (e em razão de estarem também em Recuperação Judicial)
possam ser incluídos na execução e responsabilizados pelo crédito
exequendo os seus sócios.
Por conseguinte, foram incluídas no polo passivo da ação as
empresas TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A; ITA -
ITAPEMIRIM TRANSPORTES S.A; IMOBILIARIA BIANCA LTDA;
COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA; Flecha S/A Turismo
Comércio e Indústria e VIACAO CAICARA LTDA, todas EM
RECUPERACAO JUDICIAL (Id 4e7fc7c), estando regularmente
notificadas, conforme se verifica nos Ids 58a5dfb/fa115b0.
Somente a empresa IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA–EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentou contestação ao Incidente
(ID. a044b6c e ID. d03e6fe).
Sobre a defesa apresentada manifestou-se o requerente, conforme
ID. c4c2813.
Verifico ainda que a Secretaria da Vara não incluiu no polo passivo
todos os sócios requeridos pelo autor, tendo sido incluídos apenas
os sócios CAMILO COLA e CAMILO COLA FILHO, que, embora
devidamente notificados, não se manifestaram.
Assim,CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para
determinar à Secretaria da Vara que inclua no polo passivo da
demanda, provisoriamente, os demais sócios suscitados acima
mencionados , relacionados na petição de Id b0aac39 e constantes
dos contratos sociaisacostados aos autos (ID. a01e75a - Pág. 2/ID.
5c52df4 - Pág. 28).
Após , proceda-se à notificação dos aludidos sócios , para, no
prazo de 15 dias: a) apresentarem defesa, sob pena de revelia, nos
termos do art.135 do CPC; b) indicarem bens livres e
desembaraçados de propriedade das empresas executadas,
suficientes para satisfação do crédito exequendo, nos termos do art.
795, §§ 1º e 2º, do CPC; c) efetuar o pagamento espontâneo do
débito , tudo conforme determinação deId ad68da2.
Dê-se ciência às partes.I.
À Secretaria para as devidas providências.
UBERABA/MG, 03 de março de 2022.
LYSA NEPOMUCENO LUIZ
Servidor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- IMOBILIARIA BIANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho de ID 9c45b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Os autos vieram conclusos para julgamento do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado conforme
despacho deId ad68da2 a pedido do exequente (Id b0aac39).
Conforme se infere da manifestação Id b0aac39 o exequente
requereu (I) a inclusão, no polo passivo da presente execução, das
empresas integrantes do grupo econômico a que pertence a
reclamada (VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL) , relacionadas no pedido de recuperação judicial(Id
4e7fc7c - Pág. 3) e (II) a desconsideração da personalidade jurídica
delas, visando ao redirecionamento e prosseguimento da execução
em desfavor dos sócios ,quais sejam:
1.CAMILO COLA;
2.CAMILO COLA FILHO;
3.SIDNEI PIVA DE JESUS;
4.CAMILA DE SOUZA VALDIVIA;
5.JOÃO MANUEL DE SOUSA SARAIVA;
6.SSG INCORPORAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL –
EIRELLI, inscrita no CNPJ 23.170.200/0001-98;
7.CSV INCORPORAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESRIAL –
EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 24.093.269/0001-28;
8.ESPÓLIO DE IGNEZ MASSAD COLA, representado pelo
inventariante, Camilo Cola;
9.SAMADISA – SÃO MATEUS DÍESEL SERVIÇOS E AUTOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.176.494/0001-16;
10.M.C. MASSAD COLA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.815.178/0001-14;
11.ITAPEMIRIM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº
28.527.067/0001-06;
12.CONPASSO CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.305.416/0001-74;
13.PENHA CARGO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.958.044/0001-30;
14.ITAPEMIRIM TURISMO, AGÊNCIA DE VIAGENS E
DESPACHOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.366.970/0001-61;
15.FORZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ nº 03.979.049/0001-26;
16.TECNOBUS SERVIÇOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 31.813.819/0001-00;
17.ANÍSIO JOSÉ FIORESI.
O pedido foi deferido nos seguintes termos (Id ad68da2):
“Em atendimento ao requerimento ID. b0aac39, instauro incidente
de desconsideração da personalidade jurídica do (a) executado (a)
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:
27.175.975/0001-07 e determino:
(...)
3) Inclusão, de forma provisória, dos sócios do (a)executado (a)no
polo passivo indicados na petição ID. b0aac39;
4) Citação dos sócios para que, no prazo de 15 dias:
a) apresentem defesa, sob pena de revelia, nos termos do art. 135
do CPC;
(...)"
Desse modo, em complementação ao despacho supracitado,
impende esclarecer que, por comporem grupo econômico com a
reclamada, foi deferida a inclusão no polo passivo da ação, das
empresas apontadas pelo autor na petição ID. b0aac39, a fim de
que (e em razão de estarem também em Recuperação Judicial)
possam ser incluídos na execução e responsabilizados pelo crédito
exequendo os seus sócios.
Por conseguinte, foram incluídas no polo passivo da ação as
empresas TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A; ITA -
ITAPEMIRIM TRANSPORTES S.A; IMOBILIARIA BIANCA LTDA;
COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA; Flecha S/A Turismo
Comércio e Indústria e VIACAO CAICARA LTDA, todas EM
RECUPERACAO JUDICIAL (Id 4e7fc7c), estando regularmente
notificadas, conforme se verifica nos Ids 58a5dfb/fa115b0.
Somente a empresa IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA–EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentou contestação ao Incidente
(ID. a044b6c e ID. d03e6fe).
Sobre a
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
da página 9138 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário