Intimado(s)/Citado(s):
- MENNOPAR - INDUSTRIA DO PLASTICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Certidão de Conclusão
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MMa Juíza do
Trabalho, em razão do vencimento do prazo para oposição de
embargos à execução pela reclamada, em 16/02/2018, tendo
havido pagamento de valores nos autos.
Dou fé.
ARIANE SACCHI HOMRICH
Analista Judiciáiro
DESPACHO
1. Ante a ausência de oposição de Embargos à Execução pela
executada, tem-se que os valores depositados nos autos referem-se
a efetivo pagamento do crédito exequente.
2. Liberem-se os valores aos respectivos credores, consoante conta
geral, expedindo-se as competentes Guias de Retirada.
3. Intimem-se os beneficiários para retirarem as GRs, quando da
disponibilidade das guias junto ao banco.
4. Deverá a Secretaria verificar a existência de valor remanescente
passível de transferência a outros autos cuja a mesma reclamada
esteja no pólo passivo. Caso inexistentes outros autos aptos à
transferência do crédito, devolva-se a diferença à reclamada.
5.Após tais diligências e a comprovação dos saques, inexistindo
pendências, remetam-se os autos ao arquivo.
Assinatura
PINHAIS, 28 de Fevereiro de 2018
SAMANTA ALVES RODER
Juiz do Trabalho Substituto