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07/10/2014
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estao vinculados:
Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Tomar ciencia do despacho de
f. 70. (...) defiro o parcelamento na forma requerida as fls. 65/66.
Ante o exposto, determino: a) Seja parcelado o debito
remanescente em 06 (seis) vezes, devendo as parcelas serem
pagas nos dias 30 (trinta) de cada mes, a contar de outrubro de
2014; b) O nao pagamento de qualquer prestacao implicara o
vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo,
com o imediato inicio dos atos executorios. Prazo: 05 dia(s)
18/08/2014
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estao vinculados:
Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Notifique-se a reclamada para
comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das
custas processuais e contribuicoes previdenciarias, conforme
acordo de folha retro, sob pena de execucao. Prazo: 10 dia(s)
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Confirma a exclusão?