Seção: 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69691c2
proferido nos autos.
Vêm os autos conclusos, baixados do E. TRT, com o trânsito em
julgado da sentença que julgou improcedente a Impugnação à
Sentença de Liquidação apresenta no ID. 84d8f1c.
Ante o trânsito em julgado das decisões proferidas em execução,
cumpra-se a determinação já constante do despacho de folhas
1973/1974, de pagamento aos credores constantes do resumo de
débitos de fl. 1972, observada a retenção fiscal ainda devida em
relação ao crédito do autor.
Após a liquidação das guias de retirada a expedir e a certificação de
zeramento das constas judiciais respectivas, voltem os autos
conclusos para que seja proferida a sentença de extinção da
execução e demais deliberações para o arquivamento definitivo dos
autos.
CURITIBA/PR, 06 de julho de 2022.
VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE ZAMBERLAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69691c2
proferido nos autos.
Vêm os autos conclusos, baixados do E. TRT, com o trânsito em
julgado da sentença que julgou improcedente a Impugnação à
Sentença de Liquidação apresenta no ID. 84d8f1c.
Ante o trânsito em julgado das decisões proferidas em execução,
cumpra-se a determinação já constante do despacho de folhas
1973/1974, de pagamento aos credores constantes do resumo de
débitos de fl. 1972, observada a retenção fiscal ainda devida em
relação ao crédito do autor.
Após a liquidação das guias de retirada a expedir e a certificação de
zeramento das constas judiciais respectivas, voltem os autos
conclusos para que seja proferida a sentença de extinção da
execução e demais deliberações para o arquivamento definitivo dos
autos.
CURITIBA/PR, 06 de julho de 2022.
VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 1424 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário
Seção: SEÇÃO ESPECIALIZADA
Tipo: Agravo de Petição
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE ZAMBERLAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do
processo Agravo de Petição 0000122-44.2015.5.09.0088, cujo teor
poderá ser acessado pelo site:
https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam
CURITIBA/PR, 15 de junho de 2022.
CLAUDETE SOARES DA SILVA
Diretor de Secretaria
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do
processo Agravo de Petição 0000122-44.2015.5.09.0088, cujo teor
poderá ser acessado pelo site:
https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam
CURITIBA/PR, 15 de junho de 2022.
CLAUDETE SOARES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 113 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário
Seção: SEÇÃO ESPECIALIZADA
Tipo: Agravo de Petição
complemento: Complemento Processo Eletrônico - PJE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ROQUE ZAMBERLAM
Retirado
da página 401 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário
Seção: 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72c949f
proferida nos autos.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de
Petição de ID. 09baaca.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRT da 9ª Região
para julgamento do recurso interposto.
CURITIBA/PR, 04 de abril de 2022.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE ZAMBERLAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72c949f
proferida nos autos.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de
Petição de ID. 09baaca.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRT da 9ª Região
para julgamento do recurso interposto.
CURITIBA/PR, 04 de abril de 2022.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 1977 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário
Seção: 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE ZAMBERLAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3109c91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide-se conhecer dos embargos de
declaração interpostos por ROQUE ZAMBERLAM,e julgá-los
PROCEDENTES, de acordo com os fundamentos retro que fazem
parte da decisão embargada para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3109c91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide-se conhecer dos embargos de
declaração interpostos por ROQUE ZAMBERLAM,e julgá-los
PROCEDENTES, de acordo com os fundamentos retro que fazem
parte da decisão embargada para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 1123 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário
Seção: 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE ZAMBERLAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79ce8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba
NÃO ADMITE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por
ROQUE ZAMBERLAM , na forma da fundamentação.
Intimem-se.
Custas devidas na forma do artigo 789-A, item V e VII da CLT.
Prestação jurisdicional entregue.
Nada mais.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79ce8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba
NÃO ADMITE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por
ROQUE ZAMBERLAM , na forma da fundamentação.
Intimem-se.
Custas devidas na forma do artigo 789-A, item V e VII da CLT.
Prestação jurisdicional entregue.
Nada mais.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 1336 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário
Seção: 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE ZAMBERLAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344fdf4
proferido nos autos.
Vêm os autos conclusos em razão de manifestações das partes, por
intermédio das quais são apresentadas insurgências em relação à
conta geral elaborada pela Secretaria da Vara no ID.4fde10f e,
ainda, impugnação da parte autora em relação à sentença de
liquidação de ID.ac6a295.
1) Em análise à impugnação apresentada pelo Réu na petição de
protocolo ID. e45dd00, acolho-a, haja vista o certificado pela
Secretaria da Vara à folha 1966, reconhecendo o equívoco
apontado na conta geral de atualização anteriormente elaborada.
Cumpre observar, todavia, já ter sido elaborada nova conta geral
com as retificações no particular (documento ID.cf0f7a8).
2) No que diz respeito à impugnação apresentada pela parte Autora
na petição protocolo ID. 97a6901, não lhe assiste razão. Em se
tratando de imposto de renda devido pela parte autora em favor da
União , correto o procedimento de abater-se o respectivo valor de
seus créditos. Assim, rejeito a impugnação constante da petição de
protocolo ID. 97a6901, reputando correta a conta geral na qual foi
abatido do crédito do autor o imposto de renda por este devido e já
liberado em favor da União (Imposto de Renda - código 5936).
3) Satisfeitos os requisitos legais, recebo a Impugnação à Sentença
de Liquidação de ID. 84d8f1c.
Intime-se a parte Ré para, no prazo de cinco dias, oferecer
resposta, querendo.
Decorrido o prazo ora conferido à parte Ré, distribua-se o incidente
processual para julgamento.
4) Por fim, considerando a retificação procedida na conta geral, em
conformidade com o item “1" supra, oportunize vista da nova conta
geral elaborada no ID.cf0f7a8 às partes, pelo prazo de cinco dias.
No decurso do prazo in albis, paguem-se os credores constantes do
resumo de débitos de fl. 1972, observada a retenção fiscal ainda
devida em relação ao crédito do autor. Para tanto, ante o atual
cenário de isolamento social, com limitação do atendimento
presencial nas agências bancárias, intime-se a parte Autora para
que forneça os dados bancários para a transferência de seu crédito,
no prazo de cinco dias.
Quanto ao valor saldo excedente da garantia do Juízo, aguarde-se
o julgamento do incidente processual constante do item “3" supra
para deliberações acerca da sua restituição ao Réu, facultando-se a
este, todavia, a imediata indicação de dados bancários para a
oportuna transferência eletrônica do valor.
CURITIBA/PR, 11 de fevereiro de 2022.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344fdf4
proferido nos autos.
Vêm os autos conclusos em razão de manifestações das partes, por
intermédio das quais são apresentadas insurgências em relação à
conta geral elaborada pela Secretaria da Vara no ID.4fde10f e,
ainda, impugnação da parte autora em relação à sentença de
liquidação de ID.ac6a295.
1) Em análise à impugnação apresentada pelo Réu na petição de
protocolo ID. e45dd00, acolho-a, haja vista o certificado pela
Secretaria da Vara à folha 1966, reconhecendo o equívoco
apontado na conta geral de atualização anteriormente elaborada.
Cumpre observar, todavia, já ter sido elaborada nova conta geral
com as retificações no particular (documento ID.cf0f7a8).
2) No que diz respeito à impugnação apresentada pela parte Autora
na petição protocolo ID. 97a6901, não lhe assiste razão. Em se
tratando de imposto de renda devido pela parte autora em favor da
União , correto o procedimento de abater-se o respectivo valor de
seus créditos. Assim, rejeito a impugnação constante da petição de
protocolo ID. 97a6901, reputando correta a conta geral na qual foi
abatido do crédito do autor o imposto de renda por este devido e já
liberado em favor da União (Imposto de Renda - código 5936).
3) Satisfeitos os requisitos legais, recebo a Impugnação à Sentença
de Liquidação de ID. 84d8f1c.
Intime-se a parte Ré para, no prazo de cinco dias, oferecer
resposta, querendo.
Decorrido o prazo ora conferido à parte Ré, distribua-se o incidente
processual para julgamento.
4) Por fim, considerando a retificação procedida na conta geral, em
conformidade com o item “1" supra, oportunize vista da nova conta
geral elaborada no ID.cf0f7a8 às partes, pelo prazo de cinco dias.
No decurso do prazo in albis, paguem-se os credores constantes do
resumo de débitos de fl. 1972, observada a retenção fiscal ainda
devida em relação ao crédito do autor. Para tanto, ante o atual
cenário de isolamento social, com limitação do atendimento
presencial nas agências bancárias, intime-se a parte Autora para
que forneça os dados bancários para a transferência de seu crédito,
no prazo de cinco dias.
Quanto ao valor saldo excedente da garantia do Juízo, aguarde-se
o julgamento do incidente processual constante do item “3" supra
para deliberações acerca da sua restituição ao Réu, facultando-se a
este, todavia, a imediata indicação de dados bancários para a
oportuna transferência eletrônica do valor.
CURITIBA/PR, 11 de fevereiro de 2022.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
(...)
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Retirado
da página 1264 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário