Seção: 9ª Vara do Trabalho de Manaus - Notificação
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE OLIVEIRA DE ARAUJO
- KOSTAL DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO
PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Sentença de Extinção da Execução
Vistos,
Considerando a quitação total do objeto desta reclamação
trabalhista, bem como já realizados os lançamento(s) de
pagamento(s) e encerrada a execução.
1. Declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do
CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art.
769 da CLT), bem como do Ato nº 17/GCGJT de 09/09/2011.
2. Arquivem-se definitivamente os autos./vpgb./
Assinatura
MANAUS, 19 de Julho de 2018
EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Retirado
da página 769 do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima)
- Judiciário
Seção: 9ª Vara do Trabalho de Manaus - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE OLIVEIRA DE ARAUJO
- KOSTAL DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO
PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
Tendo em vista o teor da certidão Id. c49f7f9.
1. Expeça-se Alvará à Exequente para receber crédito, recolhendo-
se os encargos previdenciários e as custas cabíveis, nos termos da
planilha de cálculos Id.f47dd34./vpgb./
Assinatura
MANAUS, 9 de Maio de 2018
SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 1461 do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima)
- Judiciário