Seção: 2ª Vara do Trabalho de São Luís - Despacho
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
Ante a ausência de impugnação por qualquer das partes,
HOMOLOGO os cálculos de liquidação retro.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n.
582/2013, do Ministério da Fazenda.
Intime-se a reclamada para proceder ao pagamento do valor
devidamente atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou
garantir o juízo para opor embargos no prazo subsequente de 5
(cinco) dias, sob pena de execução, tudo nos termos do Art. 880 da
Nova CLT c/c arts. 17 e 18 da Resolução 185 do CSJT.
Inerte a Reclamada, dê-se início aos atos executórios, conforme
requerido pela parte Autora.
Autorizo, de logo, a obtenção das informações fiscais da executada
e seus sócios, utilizando-se os sistemas disponíveis.
Assinatura
SAO LUIS, 10 de Dezembro de 2019
SERGEI BECKER
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 326 do TRT da 16ª Região (Maranhão)
- Judiciário
Seção: 2ª Vara do Trabalho de São Luís - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA
- MARIA IRANILDES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Processo: 0016757-43.2013.5.16.0002
AUTOR: MARIA IRANILDES MENDONCA
RÉU: LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA
D E S P A C H O
Intimem-se as partes, na pessoa dos seus advogados, para, no
prazo comum de 08 (oito) dias, impugnarem a conta de forma
fundamentada com indicação de itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, inclusive quanto as matérias
dispostas no §1º do art. 525 do novo CPC.
No mesmo ensejo, intime-se o reclamante para requerer, desde
logo, as medidas constritivas que pretende sejam adotadas pelo
Juízo na fase de execução, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório por 2 (dois) anos, iniciando-se o prazo para
decretação da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A da
CLT.
Após, retornem conclusos para homologação.
Assinatura
SAO LUIS, 18 de Julho de 2019
MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 549 do TRT da 16ª Região (Maranhão)
- Judiciário