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07/12/2017
Complemento: Processo Eletrônico
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
- RUMO MALHA SUL S.A.
Orgão Judicante - 3a Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos embargos de
declaração.
matéria constante do recurso de revista - "turno ininterrupto de
revezamento" - foi devidamente analisada e fundamentada no
acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional
da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também
referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC 2015 (art.
458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se
insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT
e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido
o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
20/11/2017
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
- RUMO MALHA SUL S.A.
19/10/2017
Complemento: Processo Eletrônico
- ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S.A.
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
Orgão Judicante - 3 a Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
instrumento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437
DO TST. 3. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
CARGO DE CONFIANÇA. FÉRIAS - CONCESSÃO REGULAR.
SOBREAVISO. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. 4.
PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO
DIURNO. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA.
CABIMENTO. SÚMULA 60, II/TST. 5. HORAS EXTRAS.
HABITUALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. 6.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO
HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE DA NORMA
COLETIVA. 7. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A conquista
e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se
restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica,
envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua
individualidade no meio econômico e social, com repercussões
positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral,
considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas,
mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à
indenização por dano moral encontra amparo no art. 5°, V e X, da
Constituição da República e no art. 186 do CCB/2002, bem como
nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente
naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da
inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar
individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo,
além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da
pessoa humana envolve todos esses bens imateriais,
consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição.
Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte
relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela
Constituição de 1988. No caso vertente, a Corte de origem, com
base na prova testemunhal, consignou que ficou constatado o dano
moral a ser reparado, consistente em agressões verbais proferidas
pelo preposto da empresa, que submeteu o obreiro a situações
constrangedoras. Assim, diante do contexto fático delineado pela
Corte de origem, a situação vivenciada pelo Reclamante atentou
contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-
estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio
moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral,
conforme autorizam o inciso X do art. 5° da Constituição Federal e
os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Agravo de instrumento
desprovido.
03/10/2017
- ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S.A.
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
13/06/2017
Complemento: Processo Eletrônico
- ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S.A.
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
24/04/2017
- Daniel da Silva Oliveira
Seq: 03546 - Prazo: 8 dia(s).
Apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, bem como
contrarrazões ao recurso principal.
23/02/2017
- All - América Latina Logística Malha Sul S.A.
Seq: 02475 - Prazo: 8 dia(s).
RECURSO DENEGADOS
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