Informações do processo 0011049-48.2013.5.01.0028

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 08/08/2014 a 04/10/2016
  • Estado
  • Rio de Janeiro
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015 2014

04/10/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 28a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Sentença

Intimado(s)/Citado(s):


- EDINALDO SANTOS


- LEONARDO MUSAFIR


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
28a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 4° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070


tel: (21) 23805128 - e.mail: vt28.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011049-48.2013.5.01.0028


CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: EDINALDO SANTOS
RECLAMADO: LEONARDO MUSAFIR


SENTENÇA PJe-JT


Prejudicado o requerimento de ID 6cf7405, considerando a consulta
de ID 510533e.


Dou por cumprida a execução para fins do art. 724, II, do NCPC.


-se ciência

às partes.


Vindo a guia GPS referente ao alvará de ID 6c28e0c, registre-se e
arquivem-se os autos com baixa na distribuição.


RIO DE JANEIRO,23 de Setembro de 2016


ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho


RIO DE JANEIRO, 26 de Setembro de 2016


ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM
Juiz do Trabalho Substituto


Retirado do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário

08/07/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 28a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):


- EDINALDO SANTOS


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
28a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 4° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070


tel: (21) 23805128 - e.mail: vt28.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011049-48.2013.5.01.0028


CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: EDINALDO SANTOS
RECLAMADO: LEONARDO MUSAFIR


DESPACHO PJe-JT


Vistos, etc.


Intime-se o reclamante para fornecer o número do PIS/PASEP, a
fim de viabilizar a expedição do alvará ao INSS, no prazo de 10
dias.


RIO DE JANEIRO, 5 de Julho de 2016


JOSE DANTAS DINIZ NETO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho


Retirado do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário

13/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 28a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação

Intimado(s)/Citado(s):


- EDINALDO SANTOS


- LEONARDO MUSAFIR


DESTINATÁRIO(S):


ARTHUR GABRIEL CAMPOS GUIMARAES
JORGE DA ROCHA FERREIRA


Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para


ciência do despacho/decisão de Id 643393a, abaixo transcrito(a):
"Vistos etc.


Ante o resultado positivo do bloqueio efetuado e a ordem de
transferência do valor da execução, fica garantido o Juízo.


Dê-se ciência às partes

, nos termos do art. 884 da CLT

.


Decorrido o prazo

in albis,

expeça-se alvará em favor do exequente,
extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II do NCPC.


Exclua-se o devedor do BNDT.


Após, arquivem-se definitivamente."


Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico


Retirado do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário

26/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 28a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação

Intimado(s)/Citado(s):


- EDINALDO SANTOS


- LEONARDO MUSAFIR


DESTINATÁRIO(S):


LEONARDO MUSAFIR


EDINALDO SANTOS


Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id c08f7a3, abaixo transcrito(a):


Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de

R$
29.298,02

, correspondente a

2.303.620,44 TR pro-rata

, referentes
ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da
coisa julgada.


O valor da quota previdenciária deverá ser recolhido,
preferencialmente, em guia GPS.


Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu
advogado, nos moldes do que estabelece a Lei n° 11232/05, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido ou garanta
a execução

,

sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%
(dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme
previsto no artigo 475-J do CPC, além do imediato bloqueio das
contas bancárias até o limite do crédito autoral. Restando negativa
a diligência, poderá o juízo se utilizar de todos os instrumentos
possíveis para conferir efetividade ao comando da coisa julgada,
até mesmo nos termos da Lei.


Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da
Súmula n° 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n°
13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a
executada indicar de forma clara e precisa os valores
incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé.


Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da
presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na
forma do art. 884, §3°, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as
petições que não observarem essa cominação, ficando inclusive
vedada a vista dos autos às partes, advogados e terceiros
enquanto este juízo estiver promovendo as diligências decorrentes
dos convênios disponibilizados por este E. Tribunal.


Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico


Retirado do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário