Seção: 16
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Em 20 de julho de 2015, na sala de sessões da MM. 16a VARA
DO TRABALHO DE BRASILIA/DF, sob a direção da Exmo(a).
Juíza MARTHA FRANCO DE AZEVEDO, realizou-se audiência
relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 13h33min, aberta
a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho,
apregoadas as partes.Ausente o(a) reclamante e seu advogado.
Ausentes os reclamados Ph Servicos e Administracao Ltda, Uniao
- Ministerio da Educacao e Fundação Universidade de Brasília e
seus advogados. Diante da ausência injustificada das partes,
decide-se ARQUIVAR a presente reclamação (CLT, art. 844). Fica
autorizado o desentranhamento dos documentos de fls. 7/25,
inclusive procuração e a declaração de pobreza independente
cópia. Dispensada a renumeração dos autos. Custas pelo(a)
reclamante no importe de R$ 181,12, calculadas sobre R$ 9.056,00,
dispensadas na forma da lei. Intime-se o(a) reclamante, por seu
procurador. Audiência encerrada às 13h34min. Nada mais.MARTHA
FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário