Seção: SECRETARIA DA 1 a TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO - Acórdão
Tipo: Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DOS SANTOS MOTA
"A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1 a TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ia REGIÃO, por
unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no
mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHES PROVIMENTO ,
nos termos da fundamentação. " (Id 42fcf98 )
Intimado(s)/Citado(s):
- EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
"A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1a TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO, por
unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no
mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHES PROVIMENTO ,
nos termos da fundamentação. " (Id 42fcf98 )
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 1 a TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ia REGIÃO - Acórdão
Tipo: Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DOS SANTOS MOTA
A C O R D A M os Desembargadores da 1a Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1a Região, por unanimidade,
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para conceder ao autor o benefício da
gratuidade de justiça, como permite o art. 790, § 3°, da CLT;
bem como para majorar a indenização por danos morais para a
importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); além de fixar
a indenização, a título de pensão, em parcela única,
correspondendo a 30% da remuneração do obreiro, com todos
os acréscimos e reajustes, a contar da data do acidente, até
que o período de 6 meses de tratamento médico, constatado
pelo perito, pago de uma só vez, na forma do parágrafo único
do art. 950 CC, a ser calculado em liquidação. Arbitrar o valor
da condenação em R$ 80.000,00, fixando as custas em R$
1.600,00, pelo réu. (id 72480b9).
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 1 a TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ia REGIÃO - Acórdão
Tipo: Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- EISA - ESTALEIRO ILHA S/A
A C O R D A M os Desembargadores da 1a Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1a Região, por unanimidade,
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para conceder ao autor o benefício da
gratuidade de justiça, como permite o art. 790, § 3°, da CLT;
bem como para majorar a indenização por danos morais para a
importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); além de fixar
a indenização, a título de pensão, em parcela única,
correspondendo a 30% da remuneração do obreiro, com todos
os acréscimos e reajustes, a contar da data do acidente, até
que o período de 6 meses de tratamento médico, constatado
pelo perito, pago de uma só vez, na forma do parágrafo único
do art. 950 CC, a ser calculado em liquidação. Arbitrar o valor
da condenação em R$ 80.000,00, fixando as custas em R$
1.600,00, pelo réu. (id 72480b9).
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 1 a TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO - Pauta Pauta
Complemento: Processo Eletrônico - PJE
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELAR BENTO DA SILVA
- ALEXANDRE AUGUSTO DOS SANTOS MOTA
- EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
- EISA - ESTALEIRO ILHA S/A
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário