Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE GRAICE SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8937338
proferida nos autos.
LCB
S E N T E N Ç A - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - P J e - J T
Vistos etc.
Como seinfere da análisedos respectivos autosfísicos e do
presente CLEC, a execuçãocorresponde ao importe de
R$7.633,82, referente ao total líquido da reclamante e valores
devidos à União (recolhimento previdenciário cotas autor e réu),
conforme cálculo do Id 74761dd.
Apósesgotados, sem êxito,os meiosexecutados, em
08/02/2018,a exequente foi intimada a fornecer meios concretos
para o prosseguimento da execução, ciente do início da fluência do
curso da prescrição bienal intercorrente, nos termos do §2º do art.
11-A, acrescido à CLT, mantendo-se inerte.
Assim sendo,no caso dosautos, decorrido in albis o prazo
supra,reconheço, de ofício,a prescrição intercorrente, nos termos
previstos no §2º do art. 11-A da CLT. I.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Intime-se.
Após decorridoo prazo legal,remetam-se os autosao arquivo
definitivo,dando-se baixa na distribuição.
Ato contínuo,encaminhem-se os autosfísicos ao
arquivodefinitivo, expedindo-se arespectiva certidão.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de junho de 2022.
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho