Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28ab017
proferida nos autos.
in
DECISÃO RESOLUTIVA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
ITAU UNIBANCO S.A., FUNBEP - FUNDO DE PENSAO
MULTIPATROCINADO, já qualificada nos autos de reclamatória
trabalhista, apresentou embargos à execução, insurgindo-se
conforme razões de ID. a9c56e7, insurge-se quanto a conta de
atualização dos valores.
Devidamente intimada a parte exequente concordou com a
argumentação da parte executada (fl. 2563).
É o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO
CONHECIMENTO
O Juízo está garantido. Os embargos e impugnações são
tempestivos. Conheço.
MÉRITO
EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. DA AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DE VALORES LEVANTADOS
A parte executada alega que a conta de atualização de valores
computada foi em excesso em desfavor do executado. Aduz que o
saldo remanescente de R$ 72.941,03 apresentado está deduzindo o
valor do depósito sem atualização , deduzindo o valor do depósito e
não o valor disponível. Pugna pela retificação para constar o valor
de R$64.674,66.
A parte exequente concorda.
Analisa-se.
De fato, considerando os valores atualizados dos depósitos (fl.
2534), deveria restar R$64.674,66 (R$649.264,48 - 249.978,99 -
334.610,83), contudo, foram descontados os valores sem
atualização (R$243.887,65 e 332.435,80), o que resultou em valor a
maior, em prejuízo da parte executada.
Assim, reconhece-se a diferença remanescente de R$64.674,66,
nos termos dos embargos apresentados pela parte executada, os
quais deverão ser depositados em cinco dias.
Proceda a Secretaria de imediato a liberação do depósito id
2799731, conforme já determinado.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço dos embargos à execução
apresentados pela parte executada, e no mérito ACOLHO a
impugnação, tudo nos termos da fundamentação, que passa a
integrar o presente dispositivo.
Cumpra a reclamada em cinco dias a determinação supra.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
CASCAVEL/PR, 11 de janeiro de 2021.
THAMARA TALINI ZANCHET
Juíza do Trabalho Substituta