Seção: VARA DO TRABALHO DE AMPARO
Tipo: Notificação
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Libere-se ao exequente
o valor depositado à fls.161 e dê-se ciência dos comprovantes
juntados às fls.163/206.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo,.
Amparo, 10 de junho de 2015.
LEANDRA DA SILVA GUIMARÃES
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Amparo -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE AMPARO
Tipo: Notificação
Tomar ciência do despacho de fls. 148, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados.
Em face dos novos cálculos apresentados pelo Município-
Reclamado, manifeste-se a Reclamante, em dez dias.
Amparo, 13 de março de 2015
LEANDRA DA SILVA GUIMARÃES
JUÍZA TITULAR DA VT DE AMPARO
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE AMPARO
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
SANDRA APARECIDA CECONELLO apresenta impugnação à
sentença de liquidação às fls. 128/129.
Manifestação do Executado às fls. 133/134.
É o breve relatório.
DECIDO
Conhecida a impugnação do reclamante eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
O Exequente apresenta impugnação acerca dos valores dos
salários mínimos utilizados e alega aplicação incorreta do adicional
de insalubridade. Verifica-se, conforme planilha anexa, que por
exemplo, o salário mínimo nos meses de novembro e
dezembro/2008 está incorreto embora o valor do adicional esteja
correto no importe de R$ 83,00, enquanto que nos mesmos de
janeiro e fevereiro/2011, tanto o salário mínimo como o valor do
adicional estão incorretos.
Isto posto, julgo procedente a impugnação do exequente para que o
executado seja intimado a retificar seus cálculos conforme os
valores dos salários mínimos e adicional de insalubridade da
planilha anexa.
Custas pelo executado no importe de R$ 55,35, de cujo
recolhimento fica isento, na forma do artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Amparo, 03 de março de 2015.
LEANDRA DA SILVA GUIMARÃES
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Amparo -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE AMPARO
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Manifeste-se a
executada acerca da impugnação à sentença de liquidação às fls.
128/129, no prazo legal.
Amparo, 17 de dezembro de 2014.
LEANDRA DA SILVA GUIMARÃES
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Amparo -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário