Seção: VARA DO TRABALHO DE AMPARO
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME LUCIO DE ALMEIDA
- RIGOR ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000171-75.2013.5.15.0060
AUTOR: GUILHERME LUCIO DE ALMEIDA
RÉU: RIGOR ALIMENTOS LTDA
D E S P A C H O
Conforme já decidido por este Juízo nos autos do processo
0010214-37.2014.5.15.0060, razão assiste à executada RIGOR
ALIMENTOS LTDA quanto à inaplicabilidade ao presente caso da
multa do artigo 475-J do CPC (atual artigo 523, § 1°, do CPC/2015),
uma vez que a citação para pagamento do débito ocorreu em data
posterior à sentença que decretou a sua quebra.
Desta forma, revejo em parte a determinação anterior, devendo a
Secretaria proceder à inclusão dos valores desta execução aos
autos do processo de EXECUÇÃO COLETIVA N° 0010259¬
41.2014.5.15.0060 - PJe, desconsiderando-se eventual incidência
da multa mencionada.
Ciência às partes, prosseguindo-se regularmente.
Em 5 de Abril de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE AMPARO
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME LUCIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000171-75.2013.5.15.0060
AUTOR: GUILHERME LUCIO DE ALMEIDA
RÉU: RIGOR ALIMENTOS LTDA
Vistos e examinados.
Diante do decurso de prazo para pagamento espontâneo do débito,
determino a inclusão dos valores desta execução, acrescidos da
multa do artigo 475-J do CPC, nos autos do processo de
EXECUÇÃO COLETIVA N° 0010259-41.2014.5.15.0060 - PJe, onde
se dará o seu regular prosseguimento.
Esclareça-se ao(à) exequente que no referido processo estão sendo
adotadas medidas para transferência de numerário suficiente à
quitação de todo o débito da executada RIGOR ALIMENTOS LTDA,
o qual será oportunamente disponibilizado pela Vara do Trabalho de
Campo Limpo Paulista em razão de acordo celebrado no processo
de Ação Civil Coletiva n° 0010966-68.2014.5.15.0105, já garantido
pelo produto da arrematação ocorrida em 09/12/2015, com
pagamento parcelado.
Desnecessário o cadastramento no processo piloto das partes e
advogados dos processos reunidos, em razão das providências de
ofício adotadas por este Juízo, com a determinação para o
planilhamento dos processos, credores, advogados e valores em
execução.
Por ocasião da liberação de valores, serão os exequentes
notificados acerca da expedição de guia.
Pelo exposto, nos termos do artigo 3° da Portaria GP-CR n° 55/2013
do E.TRT da 15a Região, declaro extinto o presente processo.
Intime-se o(a) exequente.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Em 23 de Fevereiro de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário