Seção: VARA DO TRABALHO DE AMPARO
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos e examinados.
Em face dos esclarecimentos do Sr. Perito, ciência às partes, para a
manifestação que tiverem, no prazo comum de dez dias.
No mesmo prazo deverão informar sobre sua pretensão de
produção de outras provas, especificando-as e justificando-as.
Int.
Amparo, 01 de Agosto de 2014.
GUSTAVO NAVES GUIMARÃES
JUIZ DO TRABALHO -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE AMPARO
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 115, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Intimem-se as partes para que se
manifestem sobre o laudo pericial de fls. 104/114, em dez dias
autônomos e sucessivos, iniciando-se pelo reclamante, bem como
para que se manifestem sobre a pretensão de outras provas
discriminando-as e justificando-as no prazo comum de 10 dias.
Sem prejuízo, liberem-se ao Sr. Perito os honorários prévios
depositados à fl. 97.
Amparo, 31/01/2014.
LEANDRA DA SILVA GUIMARÃES
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Amparo -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário