Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOFIX PRODUTOS P/FIXACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000238-74.2012.5.15.0060
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: OTAVIO ROBERTO GOMES
RÉU: TECNOFIX PRODUTOS P/FIXACAO LTDA - ME
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Tendo em vista que o executado não apresentou seus cálculos,
HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo reclamante, conforme ID
n.4f20038, para que produzam os legais e jurídicos efeitos.
Portanto, fixo o valor bruto da execução em R$ 82.302,12,
atualizado até 01/05/2016, integrado das seguintes parcelas:
Principal corrigido - R$ 53.126,13
Juros - R$ 25.994,61
Total Bruto - R$ 79.120,74
Contribuições previdenciárias cota empregado - R$ 1.106,57
Imposto de Renda - R$ ----
Total líquido - R$ 78.014,17
Contribuições previdenciárias cota empregador - R$ 3.181,38
O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora
até a data do efetivo pagamento.
O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos
do que determina o § 4º, do art. 879, da CLT, art. 43 da Lei 8.212/91
e art. 195, I, da CF.
A(O) executada(o) pagará ainda as custas processuais: R$
1.000,00, fixadas em sentença de 04/12/2015, que serão
devidamente atualizados.
Intime-se o executado, por meio de seu i. patrono, nos
termos do art. 829 CPC, para quitar o valor homologado, no prazo
de 15 dias, sob pena do montante da condenação ser acrescido de
multa no percentual de 10%, nos termos do art.523, § 1º, do CPC.
Tão logo o Juízo esteja garantido, o exequente será intimado para
apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação, no prazo de 05
dias, se assim desejar.
AMPARO, 16 de Dezembro de 2016.
JUÍZA DO TRABALHO