Seção: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-JOSE ALEXANDRE DE SOUZA
- UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo: "
Vistos,etc.
ID1f80efe : Diante do pagamento do "quantum debeatur",
declaro extinta por SENTENÇA a presente execução nos
termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, para
que produza os efeitos de direito.
Dos valores liberados às fls. 129 , dê-se ciência aos
interessados.
DISPENSADA A INTIMAÇÃO DA UNIÃO, conforme Portaria n°
582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda e Recomendação
GP/ CR n° 3/2011, de 19/09/2011 do E. TRT da 15a Região.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos,
com as cautelas de estilo."
Disponível guia de retirada para impressão pelas partes
interessadas.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000019-27.2012.5.15.0136
AUTOR: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA
RÉU: EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e outros
CFM
D E S P A C H O
Intime-se a segunda reclamada para comprovar o pagamento em
10 dias, sob pena de sequestro.
Em 22 de Julho de 2016.
Lady Ane de Paula Santos Della Rocca
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DE SOUZA
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. notificado do que segue:
Tomar ciência que fora expedido Alvará para saque do FGTS,
conforme certidão de ID 3316f7, cujo documento deve ser impresso
e apresentado diretamente à Caixa Econômica Federal (Agência n°
0334).
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- JOSE ALEXANDRE DE SOUZA
- UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000019-27.2012.5.15.0136
AUTOR: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA
RÉU: EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e outros
map
D E S P A C H O
Sem razão o reclamante quanto à existência de saldo
remanescente em seu favor, com base nos cálculos apresentados
pelas reclamadas, vez que ambas apresentaram totais idênticos (R$
10.607,73) e a insurgência do autor foi analisada, tendo sido
acolhida, o que resultou na homologação do valor bruto de R$
11.587,57 (principal de R$ 8.179,27 mais juros de mora de R$
3.408,30), porém coube efetuar as deduções das contribuições
previdenciárias e da multa e indenização por litigância de má-fé,
fixadas no v. acórdão de 03/12/2015 (Id 2ef6af7).
Intime-se.
Após, aguarde-se o pagamento da RPV de responsabilidade
exclusiva da segunda reclamada.
Pirassununga, 26 de Fevereiro de 2016.
Lady Ane de Paula Santos Della Rocca
Juíza do Trabalho Substituta
Decisão
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- JOSE ALEXANDRE DE SOUZA
- UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15 a Região
Vara do Trabalho de Pirassununga
Processo: 0000019-27.2012.5.15.0136
AUTOR: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA
RÉU: EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e outros
map
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do CPC, em
relação ao débito sob responsabilidade de ambas as executadas,
sendo a primeira principal e a segunda subsidiária.
Ratifico as liberações efetuadas, devendo os patronos do autor e da
primeira reclamada tomar ciência de que os alvarás serão enviadas
à CEF em 18/12/2015.
Aguarde-se o pagamento do débito de responsabilidade exclusiva
da segunda reclamada. Vindo o depósito, libere-se ao autor e, após,
nada mais havendo a se deliberar, dê-se baixa e arquive-se o
processo.
Intimem-se.
Pirassununga, 18 de Dezembro de 2015.
José Eduardo Bueno de Assumpção
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário