Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PARRA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0046300-12.2008.5.15.0094
AUTOR: SIMONE PARRA FIGUEIREDO
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. e outros
CMF
SENTENÇA
Ante o decurso do prazo legal, libere-se o depósito aos beneficiários
e recolham-se em guia própria os tributos, conforme abaixo
discriminado.
Para tanto, as partes e/ou seus patronos regularmente constituídos
nos autos deverá(ão) comparecer à Agência da Caixa Econômica
Federal para efetuar o levantamento da importância ora deferida.
Depósito recursal de 06/02/2009, no valor original de R$ 5.357,25
realizado por BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-
12:
1. Crédito líquido do reclamante SIMONE PARRA FIGUEIREDO -
CPF: 077.917.868-85_ou seu Adv: GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS - OAB: SP191191 e ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS - OAB: SP294669 no importe de R$ 1.546,48, válidos
para 10/05/2019.
Deverá, ainda, a instituição financeira proceder à transferência dos
seguintes valores atinentes ao depósito:
2. À União, a título de custas, 18740
(GRU).............................................R$ 143,84
3. FGTS (Cód. 660): ....................R$ 271,95
Dados para recolhimento:
PIS/PASEP n. 12100095880
CTPS n. 03934 série 073 SP
Admissão em: 11/09/1997
*Valores atualizados até 10/05/2019
*Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência.
Nos termos do Ofício Circular nº 05/2017, da Presidência deste
Tribunal, fica dispensada a assinatura manuscrita, DEVENDO O
BENEFICIÁRIO IMPRIMIR esta decisão que se reveste com
força de guia de retirada/alvará e se dirigir diretamente ao
banco para o efetivo saque do valor acima liberado.
Fica, ainda, obrigada a instituição bancária ao recolhimento
dos tributos tão logo apresentada a guia pela parte.
No caso do depósito recursal, deve o interessado se dirigir a
qualquer agência da CEF, EXCETUADOS os PABs ou Agências
Judiciárias, nas quais NÃO É POSSÍVEL o soerguimento.
A consulta da autenticidade deste documento pode ser
efetuada através do link a seguir, digitando a numeração
abaixo da assinatura eletrônica deste magistrado:
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam
INTIME-SE.
Após, libere-se o remanescente à reclamada e remetam-se os autos
ao arquivo.
Em 10 de Maio de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho