Seção: 4
a TURMA
Tipo: Intimação de Acórdãos
EDITAL N° 332/2015 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Secretaria da 4a Turma
1- 7a CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
ANDRADINA (1676/2012), Acórdão n° 51880/2015-PATR Julgado
em
CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR
BANCO BRADESCO S.A. , PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO,
MANTENDO-SE INCÓLUME A R. DECISÃO DE ORIGEM POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Votação unânime. E M E N T A (S) AGRAVO DE PETIÇÃO.
HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. REDUÇÃO. O valor arbitrado a
título de honorários periciais deve remunerar com dignidade a tarefa
complexa desenvolvida pelo Sr. Perito, sob pena de desprestigiar o
esforço despendido na realização do laudo e, por conseguinte,
repelir da Justiça do Trabalho os melhores profissionais, que
representam a longa manus do Magistrado. Verificado que o valor
fixado pela origem condiz com a complexidade do trabalhado, o zelo
e o trabalho empregados pelo profissional, bem como com os
valores praticados na região, não encontra fundamento para a
redução.
13- 7a CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE SUMARÉ (702/2013), Acórdão n° 51892/2015-
PATR Julgado em
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 4
a TURMA
Tipo: Pauta de Julgamento
Edital n° 310/2015 - 7a Câmara - Quarta Turma
Pauta de Julgamento para o dia 22/09/2015, às 09:00 horas.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
Tipo: Edital
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 7
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos, etc...
Conquanto definitiva a execução, defiro o pagamento do valor
líquido incontroverso ao exequente, fls. 981, do depósito judicial de
fls. 931.
Após, ao E. TRT., observadas as prévias formalidades de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nada mais.
Campinas, 15/12/2014 ( segunda-feira).
JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS COTA
Juiz Titular da Sétima Vara do Trabalho de Campinas
- Compareça o patrono da autora junto a Caixa Econômica Federal
neste Fórum e levante a GR n° 1895/14.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário