Seção: 7
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 1051, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc...
Nos termos do artigo 9°, § 4°, da Lei 6.830/80, indefiro o
requerimento de fls. 1041-1046.
Ciência ao Exequente.
Intime-se. Campinas, 02/08/2016 ( terça-feira).
PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES
Juíza do Trabalho Substituta -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 7
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc...
Diante do trânsito em julgado, libere-se ao (à) exequente o restante
do seu crédito, observando que da respectiva guia de retirada
deverá constar ordem à instituição depositária para recolhimento,
em guia própria, das importâncias destinadas ao erário (imposto de
renda e custas da fase cognitiva) e à Previdência Social, se houver.
Libere-se, outrossim, o importe devido a título de honorários
periciais contábeis.
Comprovados os recolhimentos retro, libere-se em seu favor
eventual crédito remanescente, inclusive depósito recursal, se
houver, e negative-se a mesma, se o caso, na base de dados do
BNDT.
Ao final, não havendo pendências, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE
os autos, observando que não há qualquer interesse histórico nos
termos do art. 8°, § 1° da Portaria 18/2004 do Eg. TRT da 15a
Região.
Cumpra-se.
Nada mais. Campinas, 19/02/2016.
JULIANA BENATTI
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário