Seção: GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS SANT ANNA MOLINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001489-77.2013.5.15.0130
AUTOR: ANTONIO CARLOS SANT ANNA MOLINA e outros
RÉU: MAIS MONTAGENS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA e
outros (3)
D E S P A C H O
Considerando-se as pesquisas realizadas em nome de todos os
executados, os resultados negativos das providências do Juízo, e o
disposto na Ordem de Serviço CR nº 05/2016, exauridas as
providências à disposição deste juízo, intime-se o reclamante para,
no prazo de trinta dias, indicar meios efetivos para o
prosseguimento da execução e satisfação do crédito trabalhista,
observando todas as ferramentas e providências já utilizadas nestes
autos processuais.
Sem prejuízo, declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s)
executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº
13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São
Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site
www.indisponibilidade.org.br . O procedimento visa inibir eventual
fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme
autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que
permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor
tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui
buscado tem natureza alimentar, super privilegiada.
Incluam-se os executados no Banco Nacional de Devedores a
Justiça do Trabalho, na situação positiva.
No silêncio ou apresentação de medida inócua, já providenciada
pelo Juízo, tornem conclusos para deliberações.
Em 21 de Novembro de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
tzr
-
ELETRONICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO ANTUNES DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001489-77.2013.5.15.0130
AUTOR: ANTONIO CARLOS SANT ANNA MOLINA e outros
RÉU: MAIS MONTAGENS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA e
outros (3)
D E S P A C H O
Considerando-se as pesquisas realizadas em nome de todos os
executados, os resultados negativos das providências do Juízo, e o
disposto na Ordem de Serviço CR nº 05/2016, exauridas as
providências à disposição deste juízo, intime-se o reclamante para,
no prazo de trinta dias, indicar meios efetivos para o
prosseguimento da execução e satisfação do crédito trabalhista,
observando todas as ferramentas e providências já utilizadas nestes
autos processuais.
Sem prejuízo, declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s)
executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº
13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São
Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site
www.indisponibilidade.org.br . O procedimento visa inibir eventual
fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme
autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que
permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor
tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui
buscado tem natureza alimentar, super privilegiada.
Incluam-se os executados no Banco Nacional de Devedores a
Justiça do Trabalho, na situação positiva.
No silêncio ou apresentação de medida inócua, já providenciada
pelo Juízo, tornem conclusos para deliberações.
Em 21 de Novembro de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
tzr
Retirado
da página 27448 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário