Seção: 1 a VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL - Despacho
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): A reclamada deverá ficar
ciente que a guia de retirada judicial está a sua disposição,a partir
do dia 29/08/2017, no PAB do Banco do Brasil (Rua José Bonifácio,
n°497, Aparecida, Jaboticabal/SP, CEP: 14.882-035) -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 1 a VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL - Despacho
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Providencie a Secretaria a
expedição de ofício ao Banco do Brasil para recolhimento da
parcela previdenciária retida da parte autor (R$ 6.645,77-14/10/16).
Quitado, considerando a decisão ID 14314014 (fl 740), quanto à
dispensa da comprovação de recolhimento de IRRF (artigo 158,
inciso I, da CF/ 88 ), libere-se ao Município reclamado o saldo
remanescente de fl 743.
Cumprido, ao arquivo.
Intimem-se.
Jaboticabal, 20/07/17.
PAULA RODRIGUES DE ARAÚJO LENZA i Juíza Substituta de
Vara do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 1 a VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL - Despacho
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Conforme determinado
no Despacho de ID 14314014 de fls. 740, a reclamada deve
comprovar os recolhimentos em guia própria (GPS) dos
recolhimentos previdenciários devidos, sob pena de prosseguimento
da execução para quitação do débito. A reclamada comprovando os
recolhimentos e cumpridas as demais determinações do respectivo
Despacho, arquive-se.
Intime-se a reclamada.
Jaboticabal, 16/01/2017.
Rodrigo Penha Machado
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário