Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0002914-41.2012.5.15.0077
AUTOR: SILVANO FERREIRA DE SOUZA
RÉU: ESTRELA DOURADA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e
outros (4)
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SENTENÇA
Julgo extinta a execução.
Libere-se o valor depositado a quem de direito a quem de direito.
Cópia deste despacho, devidamente assinada pelo Juiz, tem
validade como GUIA DE RETIRADA, devendo o Sr. Gerente da
Caixa Econômica Federal proceder à liberação e às transferências,
conforme abaixo, do depósito judicial nº 042/01511083-8 de
22/11/2017, cujo valor deve ser atualizado e majorado por juros:
1- GUIA DE RETIRADA:
A) libere-se o crédito exequendo no importe de R$29.238,33 à Drª.
REJANE DUTRA FIGUEIREDO DE SOUZA - OAB: SP288853 -
CPF: 255.983.828-14 (o valor corresponde ao principal -
R$24.678,48 e aos honorários advocatícios -R$4.559,86)
2- OFÍCIO:
a) transfira-se o valor de R$2.508,40 à perita Luciana Baptista
Stavarengo , CPF 310.600.708-71, conta corrente nº 20027-2 -
agência 1397, Caixa Econômica Federal;
b) proceda-se ao recolhimento da contribuição previdênciária,
pessoa jurídica, através de guia GPS (código 2909), da importância
de R$ 2.619,76; c) proceda-se à transferência das custas, cód.
18740-2, no valor de R$.
Este Juízo deverá ser informado da efetivação das medidas supra,
com comprovação dos recolhimentos.
Nome e CNPJ da reclamada: SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - CNPJ: 03.774.819/0001-02
Nome e CPF do reclamante: SILVANO FERREIRA DE SOUZA -
CPF: 937.114.849-72
A parte interessada deverá se encarregar de imprimir a guia de
retirada e alvará, para levantamento junto às instituições
bancárias (BB ou CEF), conforme OFÍCIO CIRCULAR TST
GP.JAP Nº 018 e OFÍCIO CIRCULAR Nº 005/2017 - GP, DO TRT
15, uma vez que a Vara do Trabalho não os encaminhará mais
às mesmas.
Comprovados os recolhimentos, libere-se o remanescente da
conta judicial à reclamada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em 22 de Março de 2018.
Juíza do Trabalho