Seção: 2a VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO EURIPEDES CHIARELI
- LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15a Região
2a Vara do Trabalho de Franca
Processo: 0000828-03.2012.5.15.0076
AUTOR: DANILO EURIPEDES CHIARELI
RÉU: LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S.A.
D E S P A C H O
Ante os termos das petições ID 385ec9e e ID 76fb78c, reputo
devidamente quitada a execução, observando-se que os valores
devidos já foram liberados a quem de direito, tudo conforme cálculo
incontroverso ID 8a189f6 (ao autor: R$7.715,13 do depósito
recursal atualizado, mais R$2.601,89 do depósito judicial; ao perito
técnico: R$1.514,57; bem como recolhimento previdenciário ID
75a92fd0).
Destarte, libere-se à ré o valor remanescente depositado sob ID
67076e9.
Cópia do presente despacho, devidamente assinado em seu
expediente físico, servirá como GUIA DE RETIRADA, nos seguintes
termos:
"O Juiz do Trabalho da 2a Vara do Trabalho de Franca-SP, no uso
de suas atribuições legais, MANDA ao Senhor Gerente da Caixa
Econômica Federal S/A, agência de Franca-SP, ou a quem suas
vezes fizer, que, à vista da presente Guia, expedida nos autos do
Processo n. 00000828-03.2012.5.15.0076 RTOrd, entre as partes:
DANILO EURIPEDES CHIARELI, CPF: 359.553.918-43,
reclamante, e LOUIS DREYFUS COMMODITIES
AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ: 00.831.373/0001-04, reclamada,
promova o pagamento da importância de
R$229,30
(DUZENTOS E
VINTE E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS), acrescida de
correção monetária e juros, correspondente à parte do valor
depositado em
02/06/2015
na
conta judicial n° 0304-042¬
01535975-0
, a
LOUIS DREYFUS COMMODITIES
AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ: 00.831.373/0001-04
, ou seu
advogado constituído,
Doutor AIRES VIGO, OAB/SP n° 84934
".
Julgo, pois, extinta a execução, na forma do art. 794, I, do CPC.
Requisição de honorários periciais médicos já expedida (ID
a19e0e9).
Dispensada a intimação da União.
Nada mais havendo, arquive-se.
Intimem-se as partes.
Em 5 de Outubro de 2015.
Juiz do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2a VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO EURIPEDES CHIARELI
Data de Disponibilização: 20/07/2015
Data de Publicação: 21/07/2015
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada de que o alvará e guia de retirada estará a sua
disposição a partir do dia 31/07/2015.
Fica V. Sa. também notificado, para dizer se seu crédito restou
plenamente satisfeito, no prazo de 10 (dez) dias. Na divergência,
deverá vir com os seus cálculos apontando itens e valores objeto
de sua discordância, sob pena de preclusão, devendo ele deduzir
os valores já depositados.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15a Região
2a Vara do Trabalho de Franca
Processo: 0000828-03.2012.5.15.0076
AUTOR: DANILO EURIPEDES CHIARELI
RÉU: LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S.A.
D E S P A C H O
Vistos.
Expeça-se o ofício determinado na sentença, além da requisição de
honorários periciais junto ao e. tribunal.
Apresente a reclamada os seus cálculos de liquidação, nos termos
da decisão proferida, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão,
na forma do artigo 879, da CLT, presumindo-se desinteresse da
reclamada quanto à apuração do valor. Determino à reclamada, no
mesmo prazo, depositar em Juízo o valor por ela apurado, uma vez
que ao apresentar os cálculos do que reconhece devido, estabelece
o valor incontroverso da condenação.
Efetuado o pagamento, libere-se ao reclamante o valor de seu
crédito incontroverso líquido, devendo, em 10 dias dizer se seu
crédito restou plenamente satisfeito ou vir com os seus cálculos
apontando itens e valores objeto de sua discordância, sob pena de
preclusão, devendo deduzir os valores eventualmente depositados.
Após a apresentação dos cálculos pelas partes, remetam os autos
ao Sr. Calculista.
Franca, 06/05/2015.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 4
a TURMA
Tipo: Intimação de Acórdãos
EDITAL N° 37/2015 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
SECRETARIA DA 4a TURMA - COMPETÊNCIA 7a E 8a CÂMARAS.
1- 8a CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO DE
ORLÂNDIA (1701/2012), Acórdão n° 4379/2015-PATR Julgado em
conhecer dos recursos ordinários de DANILO EURÍPEDES
CHIARELI e de LOUIS DREYFUS COMMODITIES
AGROINDUSTRIAL S.A., e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO, mantendo íntegra a r. sentença de origem, nos
termos da fundamentação.
Votação unânime.
100- 8a CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE JABOTICABAL 2A (978/2012), Acórdão n° 4478/2015-PATR
Julgado em
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário