Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0596423
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho, em
razão do trâmite dos presentes autos.
CERTIFICO que contra a executada tramitam neste Juízo e se
encontram na mesma fase, sob a presidência da mesma Juíza do
Trabalho, os seguintes autos:
- 0000556-47.2013.5.09.0009 - R$ 31.004,44;
- 0000164-73.2014.5.09.0009 - R$ 13.355,33;
- 0000611-61.2014.5.09.0009 - R$ 60.140,00;
- 0001445-98.2013.5.09.0009 - R$ 4.657,03;
- 0002192-48.2013.5.09.0009 - R$ 27.651,37 ;
- 0001619-10.2013.5.09.0009 - R$ 26.615,46;
- 0002508-61.2013.5.09.0009 - R$ 22.357,20;
- 0002033-08.2013.5.09.0009 - R$ 21.621,82;
- 0011077-46.2016.5.09.0009 - R$ 56.303,39;
- 0001745-60.2013.5.09.0009 - R$ 26.799,88;
Total em execução: R$ 290.505,92, em 30/4/2022
MARCIO GRISOLIA DO CARMO
Servidor(a)
DESPACHO
I - Considerando que junto aos autos 0002508-61.2013.5.09.0009
houve a abertura do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da(s) empresa(s) executada(s), bem como, grupo
econômico, com a inclusão dos sócios e empresas no polo passivo,
inclusive, com os atos executórios centralizados naqueles, incluam-
se os sócios e as empresas: KRAFT & CIA LTDA, CNPJ:
04.832.538/0001-13; KRAFT - SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ: 10.315.566/0001-66; KRAFT & KRAFT SERVICOS
EIRELI, CNPJ: 17.085.569/0001-08; PAULO VICTOR ALVES
KRAFT, CPF: 086.915.389-70; DANIEL KRAFT DO AMARAL,
CPF: 057.218.839-01; MARIA KRAFT DO AMARAL, CPF:
535.517.299-72; ANDERSSON EDUARDO KRAFT, CPF:
922.382.119-34; ELI VALDEVINA ALVES, CPF: 025.331.769-07;
SIMONE KRAFT TRINKAUS, CPF: 059.723.719-01 no polo
passivo da relação processual.
II - Após, sobreste-se a tramitação deste feito , que aguardará o
deslinde da execução em curso no processo RTOrd 0000556-
47.2013.5.09.0009 no qual serão concentrados todos os atos
executivos. Salienta-se que os valores eventualmente
arrecadados naquela ação serão direcionados aos presentes
autos, em momento oportuno.
II - Intime-se o autor.
CURITIBA/PR, 04 de maio de 2022.
MICHELE LERMEN SCOTTA
Juíza do Trabalho Substituta