Seção: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Decisão parcialmente transcrita:
DISPOSITIVO
Pelos fundamentos expostos, rejeito as preliminares arguidas,
pronuncio a prescritos os créditos trabalhistas anteriores a
26/02/2009 nos termos do artigo 7o, XXIX, da Constituição Federal
de 1988 e da Súmula 308 do E. TST e julgo extinto com resolução
do mérito nos termos do artigo 269, IV do CPC e no mérito resolvo
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação
trabalhista por DIEGO PEREIRA DA SILVA em face de NILZA
MARIA DE LUCENA -ME e julgo o processo com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.
Defiro a justiça gratuita.
Custas processuais pelo autor no importe de R$ 1.060,00
calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento do recolhimento
por ser beneficiário da justiça gratuita.
Nada mais.
Intimem-se as partes.
LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI RIDOLFO
Juíza do Trabalho Substituta -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 54, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos, etc.
Defiro o requerido pela reclamada. Retire-se o processo da pauta
de audiências do dia 27/05/2014.
Redesigno audiência para o dia 11/11/2014, às 13:55 horas, ficando
mantidas as cominações anteriores. Ciência às partes.
Sumaré, data supra.
CLAUDIA CUNHA MARCHETTI
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ
Tipo: Despacho
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 13:55 horas do dia 27 de Maio de 2014 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 26/02/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante :
À Reclamada:
Objetivando a otimização de recursos, a simplificação das formas e
a economia processual, bem como a iminente implantação do
Processo Judicial Eletrônico deverão ser apresentados em mídia
eletrônica (CD/DVD) a carta de preposição, procuração, atos
constitutivos, defesa e os documentos que a acompanham (arquivo
.pdf), atestando o advogado sua veracidade, nos moldes do art. 830
da CLT, em três cópias, uma a ser entregue ao reclamante, outra a
ser encartada nos autos e outra para ser arquivada em Secretaria,
sob as penas processuais cabíveis. Além de copiados em mídia,
deverão ser impressos a carta de preposição, procuração, atos
constitutivos e a contestação (uma via). Determina-se, ainda, que
tais documentos sejam arquivados no sistema deste Juízo. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário