Seção: VARA DO TRABALHO DE TANABI - Notificação
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIOS TIROLEZ LTDA
- VILSON RICARDO LELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000202-26.2014.5.15.0104
AUTOR: VILSON RICARDO LELES DA SILVA
RÉU: LATICINIOS TIROLEZ LTDA
SENTENÇA
Satisfeitos os créditos trabalhista e previdenciário, julgo extinta a
execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes, sendo desnecessária a intimação da União,
conforme artigo 1° da Portaria MF 582/2013.
Decorrido o prazo para interposição de agravo de petição, dê-se
baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
Em 18 de Abril de 2017.
Juiz do Trabalho
mccm
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2 a VARA DO TRABALHO DE SOROCABA - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIOS TIROLEZ LTDA
- VILSON RICARDO LELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000202-26.2014.5.15.0104
AUTOR: VILSON RICARDO LELES DA SILVA
RÉU: LATICINIOS TIROLEZ LTDA
Autos conclusos tendo em vista que, até a presente data, a
reclamada não comprovou o recolhimento das custas processuais e
das contribuições previdenciárias. Certifico, ainda, que remanescem
depositadas as quantias relativas aos honorários periciais e o valor
a ser liberado para a reclamada.
D E S P A C H O
Conforme Instrução Normativa 20/2002 do TST, "é ônus da parte
zelar pela exatidão do recolhimento das custas e/ou dos
emolumentos, bem como requerer a juntada aos autos dos
respectivos comprovantes."
Sendo assim, reitere-se a intimação à reclamada para que efetue,
através de guia própria (GPS), o recolhimento das contribuições
previdenciárias (R$434,44 em 21/09/2016), cujo valor deverá ser
ajustado com atualização monetária e juros até a data do efetivo
pagamento, podendo ser apurado através do Sistema de
Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
Intime-se a reclamada para que recolha também as custas devidas
(R$109,25 em 21/09/2016 ).
Assinalo o prazo de 10 dias para a efetivação das medidas e
comprovação nos autos.
Uma vez que já foram expedidas as guias de liberação, que
deverão ser apresentadas na instituição financeira para
levantamento, efetivadas as medidas acima, remetam-se os autos
ao arquivo.
Em 16 de março de 2017.
Juíza do Trabalho
aco
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário