Seção: 14 a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - Certidão
Tipo: Certidão
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E
E SANTO
0140900-75.2012.5.17.0014 ACC
Autor: SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS
NO E E SANTO
Réu: ITAU UNIBANCO S.A.
EXPEDIENTE POR ORDEM DE SERVIÇO
Autorizado(a) pela Ordem de Serviço n°. 01/2006 do Excelentíssimo
Juiz Titular da 14a Vara do Trabalho de Vitória-ES, publicada no
Diário Oficial deste TRT em 12/01/2006, cumpro o presente
expediente, intimando o(s) ilustre(s) ADVOGADO(S) DAS PARTES,
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, para: dar
ciência da extinção da execução e arquivamento dos autos
conforme sentença de fls. 745.
Em 24/05/2017 14:53:02.
Elayne Teixeira Nery
Estagiária
Retirado
do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário
Seção: 6 a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - Despacho
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E
E SANTO
0140900-75.2012.5.17.0014 ACC
SENTENÇA
1 - Tratam os autos de execução de sentença transitada em
julgado, cuja ordem de bloqueio de ativos financeiros do devedor,
procedimento que observa a gradação legal do artigo 655/CPC,
logrou êxito em arrecadar o valor integral da dívida.
2 - Assim, porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a presente
execução nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015.
3 - Expeçam-se os alvarás devidos pelas guias de depósitos
constantes dos autos, observando a planilha de fls.740.
4 - Após, intimem-se as parte.
5 - Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição.
Em 11/05/2017.
Fábio Eduardo Bonisson Paixão
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário
Seção: 14a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - Despacho
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E
E SANTO
PROCESSO 0140900-75.2012.5.17.0014 ACC
DESPACHO
Vistos, etc
Regularmente intimada para pagamento do saldo remanescente da
dívida na conformidade do despacho de fls. 722 no prazo de 48
horas sob pena de prosseguimento da execução em 08/03/2017, o
reclamado apresenta petição em 10/03/2017, requerendo prazo
suplementar de 10 dias para cumprimento da determinação, ao
fundamento de tratar-se de valor expressivo, bem como sua
intenção de embargar a execução.
No entanto, tendo já decorrido quase um mês daquela data, não
obstante tratar-se de estabelecimento bancário com notória liquidez
no mercado, nenhum pagamento foi efetuado àquele título pelo
banco devedor, razão pela qual deve a execução prosseguir
regularmente como já anteriormente advertido, cujo saldo deverá
ser devidamente atualizado.
Em 04/04/2017.
Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário
Seção: 14 a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - Despacho
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E
E SANTO
PROCESSO 0140900-75.2012.5.17.0014 ACC
DESPACHO
Vistos, etc
Retificados os cálculos pela Contadoria às fls. 719, na conformidade
dos despachos de fls. 706 e 712, intime-se o executado para
quitação do remanescente da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de prosseguimento da execução.
Em 06/03/2017.
Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário