Seção: 13 a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - Notificação
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDES PIRES FERNANDES
- WANDERLEY STUHR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO - BNDT - EXCLUSÃO
Proceda-se à exclusão da parte WANDERLEY STUHR, CPF:
841.208.867-00, do Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, na
forma da Lei n. 12.440/2011 e da Resolução Administrativa n.
1.470/201 1 do TST, tendo em vista a QUITAÇÃO do débito
trabalhista nos autos do processo supracitado.
Reconhecido pela R. Sentença o vínculo de emprego com a
Executada no período de 01/06/2014 a 19/09/2014, nota-se na
resposta da SRTE/ES de ID. 44f4fb0 que há indícios de que a
Reclamante tenha recebido parcelas do seguro desemprego
durante o período em que estava trabalhando para o reclamado,
considerando que ela recebeu cinco parcelas relativas a um
contrato encerrado em 06/02/2014.
Assim, remeta-se cópia deste despacho, da r. sentençae demais
peças necessárias ao entendimento deste caso à Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego, para as providências cabíveis.
Após, aguarde-se por trinta dias.
Não havendo manifestações, dê-se baixa e arquivem-se estes
autos.
AFONSO CLAUDIO, 22 de Junho de 2017
PAULO EDUARDO POLITANO DE SANTANA
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário