Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
1a Vara do Trabalho de Itaboraí
AVENIDA VINTE E DOIS DE MAIO, Quadra 05, Lotes 05 e 06,
NANCILANDIA, ITABORAI - RJ - CEP: 24801-088
tel: (21) 26357847 - e.mail:
PROCESSO: 0100110-04.2016.5.01.0451
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: VIVIANE PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO: BRAULIO ALVES DE MIRANDA FILHO - EPP
SENTENÇA PJe-JT
Vistos etc.
Tendo em vista que a parte reclamante não cumpriu o disposto no
inciso I do artigo 852-B, consolidado, JULGO extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do § 1° do artigo 852 -B, da
CLT.
Custas de R$ 300,00, pela parte Reclamante, calculadas sobre R$
15.000,00, de cujo pagamento fica dispensado ante a gratuidade
ora deferida (§3° do art. 790 da CLT).
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
ITABORAI, 29 de Janeiro de 2016
ANDRE CORREA FIGUEIRA
Juiz do Trabalho
ITABORAI, 1 de Fevereiro de 2016
ANDRE CORREA FIGUEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário